Torna-se público que o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial pelo seu Despacho 12004/2024, publicado na Série II, do Diário da República, n.º 198, de 11 de outubro de 2024, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 8.º, n.º 2 do artigo 13.º do mesmo Código, a pedido da AC - Águas de Coimbra, E. M., com os fundamentos de facto e de direito ínsitos nas Informações n.º I-000383-2024 e n.º I-000532-2024, respetivamente, de 3 de junho de 2024 e 6 de agosto de 2024, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.029.23/DAJ, daquela direção-geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - O bem imóvel a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à “Instalação de coletor de saneamento em terreno particular na rua da Canela - Gândara” consta do seguinte mapa:
Parcela (n.º) | Faixa de servidão | Interessados | Matriz | Número | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Comprimento (m) | Largura (m) | Proprietários | Rústica | Urbana | ||
1 | 99 | 3 | José Carlos das Neves | - | 1761 | 318 |
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 297 m2, com 99 m de comprimento e 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:
A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do coletor de drenagem de águas pluviais e respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal do coletor;
A proibição do plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 40 cm de profundidade numa faixa de 3 metros (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do coletor);
A proibição de qualquer edificação a uma distância inferior a 1,5 metro para cada lado do eixo longitudinal do coletor.
18 de outubro de 2024. - A Diretora-Geral, Paula Costa.
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