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Resolução do Conselho de Ministros 147/2024, de 28 de Outubro

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Sumário

Estabelece o Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação e determina que se proceda à criação de apoios à produção de combustíveis de aviação sustentáveis.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2024



O XXIV Governo está comprometido com a sustentabilidade ambiental e a necessidade urgente de combater as alterações climáticas, conforme estabelecido no Roteiro Nacional para a Neutralidade Carbónica 2050 e conforme os objetivos definidos no Acordo de Paris, que visam manter o aumento da temperatura média global abaixo dos 2°C em relação aos níveis pré-industriais e prosseguir todos os esforços para limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C.

O setor da aviação é responsável por aproximadamente 2 % das emissões globais de dióxido de carbono (CO2) e, sem intervenções significativas, estas emissões podem triplicar até 2050, conforme relatado pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

A descarbonização do transporte aéreo é uma prioridade absoluta para assegurar o desenvolvimento da indústria e o acesso à mobilidade dos cidadãos com níveis de sustentabilidade crescentes, considerando ainda mais a relevância económica e social do setor em Portugal, que contribui para o turismo, o comércio e a conectividade internacional. Para cumprir as metas de descarbonização acordadas ao nível internacional e também regional, é necessário um forte empenho do setor da aviação a nível nacional.

A nível comunitário importa realçar que o setor da aviação integra, desde 2012, o regime do comércio europeu de licenças de emissão, estabelecido pela Diretiva 2003/87/CE, passando a partir de 2025 a incluir, para além das emissões de dióxido de carbono (CO2), a monitorização, comunicação e verificação dos efeitos da aviação não relacionados com o CO2.

A cobrança da taxa de carbono no âmbito do transporte aéreo de passageiros - prevista no artigo 390.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, regulamentada pela Portaria 38/2021, de 16 de fevereiro, e alargada nos termos do artigo 184.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que se mantém em vigor por força dos artigos 49.º-Q e 49.º-R aditados à Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro -, suportada pelos utilizadores do transporte aéreo para a sustentabilidade ambiental, consubstancia uma das faces do empenho do setor a nível nacional, constituindo uma contrapartida pela emissão de gases poluentes. Esta taxa constitui receita própria do Fundo Ambiental (FA), nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 42-A/2016, desejando-se uma aplicação mais proporcional no desenvolvimento sustentável do setor da aviação. Urge garantir que o montante cobrado é utilizado em prol de ações ou atividades de descarbonização no setor da aviação civil.

A consecução de um roteiro nacional para a descarbonização do setor da aviação deve promover, nomeadamente, a disponibilização e utilização de combustíveis de aviação sustentáveis (SAF) como parte integrante das estratégias de descarbonização e transição energética, em conformidade com as iniciativas europeias como o Renewable Energy Directive (RED III) e ReFuelEU Aviação (REFUEL EU Aviation), podendo para tal contemplar a utilização de receitas do Fundo Ambiental respeitantes ao setor. Mais ainda, este roteiro deve promover a inovação e adoção de tecnologias verdes, nomeadamente sistemas de propulsão mais eficientes ou alternativos, visando reduzir as emissões e o ruído das aeronaves, fomentando os processos de renovação de frota e acolhendo, quando aplicável, processos de retrofitting e melhoria das aeronaves existentes. Melhorias operacionais (por exemplo, no âmbito do controlo de tráfego aéreo, em linha com o Single European Sky, ou da descarbonização da atividade aeroportuária) serão também determinantes à maior eficiência dos recursos e das operações.

O montante máximo previsto de 40 milhões de euros de apoios às empresas para estimular a produção nacional de combustíveis de aviação sustentáveis (SAF) e eletrocombustíveis de aviação sustentáveis (eSAF), a atribuir no âmbito do RONDA, em 2026, encontra correspondência nas receitas obtidas pelo Fundo Ambiental por via do Comércio de Licenças de Emissão (CELE) aviação e pela taxa de carbono, devendo contribuir para a descarbonização do setor.

No seu todo, estas medidas deverão complementar o efeito de incentivo inerente às medidas de mercado em presença, nomeadamente o regime de CELE e o regime de compensação e de redução do carbono para a aviação internacional (CORSIA) da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação (RONDA) e da Aliança para a Sustentabilidade na Aviação (ASA), cuja primeira versão de manifesto e lista de entidades participantes consta do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Delegar na Ministra do Ambiente e Energia e no Ministro das Infraestruturas e Habitação, com faculdade de subdelegação, a cocoordenação do RONDA, e ASA incluindo a aprovação e convite a novas entidades, e as atualizações necessárias ao manifesto e plano de atividades.

3 - Determinar que o acompanhamento e gestão do RONDA e ASA competem à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), devendo garantir-se os recursos necessários à execução adequada do mandato, designadamente no tocante ao financiamento e à capacitação técnica e especializada das entidades.

4 - Estabelecer que, em alinhamento com os objetivos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050), do Plano Nacional Energia Clima (PNEC 2030) e do plano setorial de mitigação às alterações climáticas do setor dos transportes previsto no artigo 22.º da Lei 98/2021, de 31 de dezembro, é apresentado, no prazo de seis meses, um plano e cronograma do RONDA detalhados de ações e metas específicas para curto, médio e longo prazo, desenvolvido pela ANAC em articulação com a APA, I. P., e aprovado pelos membros do Governo das áreas governativas referidas no n.º 2.

5 - Estabelecer que o plano a que se refere o número anterior deve incluir um mecanismo de monitorização e avaliação contínua, sendo remetidos ao Governo relatórios anuais sobre o progresso alcançado, desafios identificados e medidas corretivas propostas.

6 - Estabelecer que o RONDA é revisto, no máximo, com periodicidade quinquenal, a contar da data da sua aprovação.

7 - Determinar que se proceda à criação de apoios às empresas para "Estímulos à produção nacional de combustíveis de aviação sustentáveis e eletrocombustíveis de aviação sustentáveis", estabelecido por portaria do membro do Governo da área do ambiente e energia, a ser operacionalizado através do Fundo Ambiental em 2026, com o apoio da ANAC, da Direção-Geral de Energia e Geologia da APA, I. P., com um orçamento de até 40 milhões de euros, correspondendo a receitas obtidas neste setor da aviação no âmbito do CELE e da taxa de carbono.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Aliança para a Sustentabilidade na Aviação

À medida que o tráfego aéreo nos aeroportos nacionais continua a crescer, torna-se imperativo repensar este setor vital para a economia nacional. A aviação é um pilar estratégico para o desenvolvimento do País, tanto pela criação direta de empregos como pelo desenvolvimento do turismo em Portugal, com um impacto significativo na economia portuguesa, como também pelo papel determinante na conectividade.

No entanto, também apresenta desafios ambientais substanciais, especialmente em relação às emissões de gases de efeito estufa, poluentes atmosféricos e poluição sonora. Encontrar um equilíbrio entre esses fatores é essencial para garantir que os benefícios da aviação possam ser desfrutados sem comprometer a saúde do nosso planeta e o bem-estar das futuras gerações.

Para alcançar esse equilíbrio, é necessário adotar uma abordagem multifacetada que inclua inovação tecnológica, estruturas regulatórias e medidas baseadas no mercado. Como tal, acreditamos que a criação de uma coligação dedicada à promoção de uma aviação sustentável é crucial para enfrentar os desafios das alterações climáticas e garantir que o setor prospere de forma responsável, equilibrada e sustentada.

No âmbito do Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação (RONDA) e num princípio de cooperação entre as diferentes partes interessadas do sistema da aviação civil em Portugal é criada a Aliança para a Sustentabilidade na Aviação (ASA).

A ASA deverá reunir as diversas partes interessadas, não só do setor da aviação, mas também associações, grupos de interesse, representantes de instituições e da academia e empresas que operam em diferentes capacidades na cadeia de abastecimento e no setor dos transportes e logística em geral, estimulando um debate rigoroso que integre as diferentes dimensões da sustentabilidade (social, económica e ambiental) e os contributos dos vários intervenientes envolvidos.

Manifesto

A Aliança para a Sustentabilidade na Aviação (ASA) visa construir uma discussão sistémica e fundada para traçar medidas e ações economicamente viáveis e cientificamente estruturadas, construindo os mecanismos de ação capazes de liderar os agentes económicos no cumprimento do objetivo necessário da descarbonização do transporte aéreo.

A descarbonização do transporte aéreo é uma prioridade absoluta para garantir o desenvolvimento de todo o setor e o acesso dos cidadãos à mobilidade. Atualmente, a aviação é responsável por cerca de 10 % das emissões do setor dos transportes, cerca de 2 % das emissões globais. No entanto, todo o ecossistema da aviação é reconhecido também por apostar fortemente em mecanismos de eficiência e sustentabilidade para reduzir de forma sistémica e sistemática as suas emissões e demais impactes ambientais.

À luz do objetivo do Acordo de Paris de manter o aumento da temperatura média global bem abaixo dos 2°C em relação aos níveis pré-industriais e prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C, reconhece-se que o compromisso global europeu de se atingir a neutralidade climática, pelo menos, até 2050, antecipado a nível nacional para 2045, maximizará esta possibilidade, alinhando os esforços internacionais para reduzir as emissões do setor da aviação de forma coerente como uma via para atingir este limite de temperatura.

Por isso, e em articulação com o previsto no Roteiro de Neutralidade Carbónica (RNC2050) e no Plano Nacional Energia Clima (PNEC 2030), considera-se indispensável aprofundar o conhecimento, identificando um caminho prático e exequível para garantir o contributo do setor para a neutralidade climática, com base numa abordagem rigorosa e científica que avalie os impactos das possíveis ações não só do ponto de vista ambiental, mas também económico, social e de Governança.

A coligação reúne uma vasta gama de intervenientes, incluindo companhias aéreas, organizações governamentais e organizações não governamentais de ambiente, com o objetivo comum de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) da aviação. Reconhecendo que o aumento do tráfego aéreo, previsto para as próximas décadas, representa uma oportunidade para inovar e liderar a transição para práticas mais verdes, através da colaboração e partilha de conhecimentos, será possível desenvolver soluções tecnológicas avançadas que reduzam significativamente as emissões de GEE e promovam uma maior eficiência energética.

A ASA alinhará o seu compromisso no seguinte conjunto de princípios diretores:

Trabalhar em conjunto, tanto através da ICAO e de outras iniciativas de cooperação complementares como através do regime do CELE aplicável à aviação, para avançar com ações ambiciosas de redução das emissões de GEE da aviação, em conformidade com o objetivo da aviação internacional de emissões líquidas nulas de carbono até 2050, em linha com os objetivos do Acordo de Paris;

Apoiar a aplicação de todos os elementos do cabaz de medidas da ICAO para atingir a neutralidade climática até 2050, reconhecendo que o maior impacto potencial na redução das emissões de GEE da aviação virá das medidas relacionadas com os combustíveis sustentáveis para a aviação;

Promover a definição partilhada de uma metodologia orgânica para avaliar a sustentabilidade dos vários segmentos de produtos do setor da aviação e para identificar, de forma racional e transparente, os pontos fortes a explorar e os pontos fracos a colmatar;

Fomentar a adoção de políticas que permitam a necessária expansão e desenvolvimento do transporte aéreo e da atividade aeroportuária através de novos processos tecnológicos, com a definição de regras e objetivos claros e vinculativos, concretamente alcançáveis através de metas intermédias, para atingir os objetivos de neutralidade climática;

Enquadrar ao nível do ordenamento nacional as ações e medidas prospetivadas.

Sob o patrocínio do Ministério do Ambiente e Energia, do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, da Autoridade Nacional da Aviação Civil e da Agência Portuguesa do Ambiente, a ASA compromete-se a criar um Steering Committee com representantes das organizações signatárias e a contribuir com propostas concretas, através da colaboração de todas as partes interessadas, para a implementação de uma estratégia de ação a curto, médio e longo prazo.

Este Steering Committee, tendo em conta os resultados dos trabalhos que realizará nas suas reuniões periódicas, compromete-se a organizar uma reunião anual aberta ao público para analisar os progressos alcançados.

Em conclusão, este manifesto é um apelo à ação conjunta e coordenada para assegurar que o crescimento do tráfego aéreo é compatível com os objetivos globais de combate às alterações climáticas. Acredita-se que, com esforço coletivo, será possível transformar a aviação num modelo de sustentabilidade, garantindo que futuras gerações possam beneficiar dos avanços no transporte aéreo sem comprometer o planeta.

Steering Committee:

Ministra do Ambiente e Energia e Ministro das Infraestruturas e Habitação, com faculdade de subdelegação, Autoridade Nacional de Aviação Civil e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e representantes das organizações signatárias.

Intervenientes:

Associações de transportadoras aéreas no âmbito nacional;

Transportadoras em âmbito na ReFuel EU Aviation e CELE Aviação/CORSIA;

Aeroportos e aeródromos;

NAV Portugal;

Operadores de handling nas categorias restritas (3, 4 e 5);

LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia;

DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;

Academia;

Organizações não governamentais de ambiente;

Fornecedores de combustível para a aviação;

Contribuidores para a cadeira de valor de SAF e eSAF;

Representantes da indústria aeronáutica;

ANI - Agência Nacional de Inovação.

118254374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Lei 98/2021 - Assembleia da República

    Lei de Bases do Clima

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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