Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 12/2024/1, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Representantes dos grupos parlamentares para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Texto do documento

Declaração 12/2024/1



Representantes dos grupos parlamentares para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A Assembleia da República declara, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 71/2019, de 2 de setembro, que foram designados para integrar o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência os seguintes representantes dos grupos parlamentares da Assembleia da República:

a) Novos grupos parlamentares na XVI Legislatura:

Sara Regina Patrício Pereira Campos Rocha, pelo Grupo Parlamentar do Livre;

Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, pelo Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular;

b) Em substituição dos previstos na Declaração 12/2022, de 7 de setembro:

Paula Alexandra Gonçalves de Oliveira Guimarães, pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata;

Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista;

Jorge Manuel Torres Falcato Simões e, como suplente, Joana Filipa Soares Cottim Leite Dias, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2024. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

118271773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5945631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 71/2019 - Assembleia da República

    Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda