Aviso 23814/2024/2, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vimioso
- Fonte: Diário da República n.º 208/2024, Série II de 2024-10-25
- Data: 2024-10-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações pelo Decreto-Lei 224/2009 e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas de Vimioso, para o quadriénio 2024/2028, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede.
2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações profissionais;
e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
h) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão datada e assinada com autorização escrita para a utilização única e exclusiva neste procedimento concursal;
2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vimioso, Bairro de S. Sebastião, 5230-304 - Vimioso.
4 - Métodos de apreciação das candidaturas
4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor(a) e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Vimioso, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências para o cargo a que se candidata.
5 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
6 - Os resultados finais da Eleição serão publicitados, no prazo de 8 dias úteis a partir da data da votação do Conselho Geral.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e os resultados finais da eleição serão publicitadas no átrio da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
8 - Enquadramento Legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado pelo Conselho Geral no dia 16 de outubro de 2024.
16 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Carina Machado Lopes.
318257996
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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Aviso
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