Despacho 12731/2024, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 208/2024, Série II de 2024-10-25
- Data: 2024-10-25
- Parte: C
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Sumário
Renova as comissões de serviço do Cabo-Chefe Hélder Nuno Barbacena Castanho e do Cabo Pedro Alexandre Maia Rodrigues para o exercício de funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Texto do documento
Despacho 12731/2024
De acordo com o disposto nos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, os elementos que integram o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Atento este enquadramento, foram nomeados, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o Cabo-Chefe da Guarda Nacional Republicana (GNR), Hélder Nuno Barbacena Castanho, com efeitos a 10 de novembro de 2021, e o Cabo da GNR, Pedro Alexandre Maia Rodrigues, com efeitos a 22 de novembro de 2021.
Considerando que importa proceder à renovação das comissões de serviço dos referidos elementos da GNR nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e atenta a concordância prévia da Guarda Nacional Republicana, determino, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - A renovação das comissões de serviço do Cabo-Chefe Hélder Nuno Barbacena Castanho e do Cabo Pedro Alexandre Maia Rodrigues, ambos da Guarda Nacional Republicana, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de novembro de 2024 no que se refere ao Cabo-Chefe da GNR Hélder Nuno Barbacena Castanho, e a 22 de novembro de 2024 no que se refere ao Cabo GNR Pedro Alexandre Maia Rodrigues.
16 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318250186
De acordo com o disposto nos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, os elementos que integram o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Atento este enquadramento, foram nomeados, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o Cabo-Chefe da Guarda Nacional Republicana (GNR), Hélder Nuno Barbacena Castanho, com efeitos a 10 de novembro de 2021, e o Cabo da GNR, Pedro Alexandre Maia Rodrigues, com efeitos a 22 de novembro de 2021.
Considerando que importa proceder à renovação das comissões de serviço dos referidos elementos da GNR nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e atenta a concordância prévia da Guarda Nacional Republicana, determino, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - A renovação das comissões de serviço do Cabo-Chefe Hélder Nuno Barbacena Castanho e do Cabo Pedro Alexandre Maia Rodrigues, ambos da Guarda Nacional Republicana, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de novembro de 2024 no que se refere ao Cabo-Chefe da GNR Hélder Nuno Barbacena Castanho, e a 22 de novembro de 2024 no que se refere ao Cabo GNR Pedro Alexandre Maia Rodrigues.
16 de outubro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318250186
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
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