Despacho 12703/2024, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, complementado pelo despacho favorável do Chefe do Estado-Maior da Armada de 16 de outubro de 2024 aposto na proposta n.º 222/RSE/SE, de 16 de outubro de 2024, graduar no posto de guarda-marinha os aspirantes da classe de Administração Naval do Curso “Fernão de Magalhães”:
23719 Gonçalo Filipe Pereira Tomé
22719 Xavier Santos Lopes
24518 Carlos André Louro Agra
Os referidos oficiais contam a graduação no posto de guarda-marinha e os efeitos remuneratórios desde 1 de outubro de 2024, data em que iniciaram o sexto ano do Mestrado em Administração Naval, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.
16-10-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
318250178
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5941640/despacho-12703-2024-de-24-de-outubro