Regulamento 1219/2024, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Corroios
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Capela Velório
Proposta de Regulamento de cedência e utilização
A Junta de Freguesia de Corroios, através da Capela Velório, procura proporcionar às famílias enlutadas, um espaço confortável e digno, para que possam velar os seus entes falecidos. Para isso, torna-se necessário definir regras de utilização e funcionamento.
Legislação:
O regime financeiro dos municípios e das freguesias foi fixado pela Lei 73/2013 de 3 de setembro, na sua versão atual,
Lei das finanças locais, que prevê que estas pessoas coletivas públicas tenham património e finanças próprias que serão objeto de gestão pelos seus órgãos.
No âmbito deste diploma, constituem receitas da Junta de Freguesia de Corroios, entre outras, o produto da cobrança das taxas da freguesia, que deverão ser aprovadas bem como o seu valor pelos órgãos da freguesia de acordo com o disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Assim nos termos do artigo 22.º da Lei 42/98, de 6 de agosto, conjuntamente com o disposto no artigo 16.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e sob proposta da Junta de Freguesia de Corroios, a Assembleia de Freguesia decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objetivo
A Capela Velório da Junta de Freguesia de Corroios, situada no Cemitério de Santa Marta de Corroios, faz parte integrante do património desta Junta de Freguesia. Pelo que o presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização do mesmo património, designada por Capela Velório.
Serão facultadas/cedidas a toda a população independentemente da religião praticada, residente na área geográfica da Freguesia de Corroios, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem ao Cemitério de Santa Marta de Corroios, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia de Corroios.
Artigo 2.º
Gestão e administração
A Capela Velório pertence à Junta de Freguesia de Corroios, sendo gerida por esta, sendo sua responsabilidade a coordenação e supervisão da manutenção, assim como a preservação e guarda dos bens nela existentes. A responsabilidade por quaisquer faltas ou danos no equipamento ou edifício, relacionados com o bom funcionamento do imóvel, mobiliário ou outros, será imputada ao utilizador responsável, após inspeção realizada conjuntamente, por ocasião da entrega da chave.
Artigo 3.º
Definição
As instalações têm como finalidade a prestação de serviços fúnebres solicitados por familiares, pessoa ou agência funerária, encarregues do funeral, que requisitarão a Capela Velório na Junta de Freguesia de Corroios.
A realização das cerimónias fúnebres e a utilização do espaço é da responsabilidade do requerente.
Artigo 4.º
Instalações
São consideradas instalações da Capela Velório, todas as divisões/espaços seguintes:
1) WC com acesso a mobilidade condicionada,
2) Sala com estrutura para colocação do caixão e púlpito com bancos em carvalho,
3) Divisória interior atrás do púlpito,
4) Rampa de acesso exterior.
Artigo 5.º
Condições gerais de utilização
1 - Pela utilização da Capela Velório do Cemitério de Santa Marta de Corroios, a Junta de Freguesia de Corroios, procede à cobrança de uma taxa devidamente aprovada por estes órgãos, com o fim de minimizar os custos que a autarquia irá suportar com água, luz, aquecimento, produtos, limpeza e conservação e recursos humanos.
2 - O pagamento da taxa será sempre efetuado na Junta de Freguesia de Corroios até ao dia seguinte ao funeral.
3 - Quando o serviço for efetuado aos sábados, domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, o pagamento da taxa será efetuado no dia útil seguinte à realização do funeral.
4 - Todos os danos/extravios causados aos bens pertencentes à Capela Velório, serão pagos pelo utilizador responsável através de deposito na Junta de Freguesia de Corroios.
5 - A Junta de Freguesia de Corroios não é responsável em caso algum pelo desaparecimento de bens ou objetos pessoais.
6 - No final de cada utilização da Capela Velório, a pessoa, família ou agência funerária responsável pelo funeral, retirará todos os adereços e objetos da cerimónia fúnebre, não pertencentes à Junta de Freguesia de Corroios, fará a entrega da chave.
Artigo 6.º
Cedência de instalações-horários
1 - O horário para o velório do corpo, ficará ao critério da família enlutada.
2 - A entrada na Capela Velório só é permitida das 08.30H às 24.00H, sendo expressamente proibida qualquer entrada fora deste horário, salvo devidamente autorizado pela Junta de freguesia de Corroios.
Artigo 7.º
Cedência de instalações-pedidos
1 - A pessoa, família ou agência funerária encarregues do funeral, requisitará a Capela Velório na Junta de Freguesia de Corroios.
2 - O pedido é dirigido ao Vogal do Pelouro do Cemitério, sendo que os pedidos telefónicos ou pessoais, devem ser de imediato e logo que possível redigidos por escrito pelos serviços da Junta de Freguesia com data e hora de entrada.
3 - Caso exista mais que um pedido, o espaço será definido em função da ordem de pedido.
4 - O requerimento identificará o requerente, morada, n.º de contribuinte e dados do falecido/a.
Artigo 8.º
Regras de utilização e funcionamento
1 - Na Capela Velório deve-se adotar um comportamento de respeito e moderação, sendo proibidas quaisquer práticas de atos imorais ou atentatórios da dignidade e convicção dos familiares enlutados, dentro da mesma ou nas imediações, reservando-se a Junta de Freguesia de Corroios ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorrerem anormalidades.
2 - Não são permitidos utensílios com chama, nomeadamente velas ou qualquer utensílio de culto, no interior da Capela Velório, com exceção dos normais ramos e coroas de flores.
3 - Não é permitida a circulação ou estacionamento dentro do Cemitério de Santa Marta de Corroios, com exceção de viaturas funerárias.
4 - É da total responsabilidade dos utilizadores, qualquer acidente que ocorra nas instalações ou acesso.
Artigo 9.º
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todos os espaços da Capela Velório.
Artigo 10.º
Fiscalização
A Junta de Freguesia de Corroios, compromete-se a zelar pelo cumprimento deste regulamento, manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo 11.º
Taxas de utilização
A taxa devida pela utilização da Capela Velório está definida na Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de Corroios, no valor de 100,00 €.
Artigo 12.º
Omissões, revisão e anulação do regulamento
As omissões e lacunas do presente regulamento, serão resolvidas por despacho interpretativo do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Corroios, ou a quem este delegar competências.
A Junta de Freguesia de Corroios e Assembleia de Freguesia reserva o direito de propor, a revisão do presente regulamento, ou anular o mesmo, desde que se verifique a adulteração dos fins para que foi criado.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia de Corroios, afixado nos devidos lugares públicos para o efeito e publicação no Diário da República.
18 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta, Hugo Ricardo Monteiro Constantino.
318229418
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939983.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-08-06 -
Lei
42/98 -
Assembleia da República
Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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