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Aviso (extrato) 23649/2024/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para dois lugares de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23649/2024/2



Para efeitos do disposto no artigo 11.º/4, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:

1 - Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Alvito.

2 - Número de postos de trabalho: para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, para os serviços operativos, e preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, para os serviços de apoio instrumental, lugares previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Assistente Operacional (serviços operativos) - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: colaborar e prestar apoio nas atividades organizadas pela Junta, proceder à limpeza das rua, parques, instalações sanitárias e outros locais públicos, manusear equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Referência B - Assistente Operacional (serviços de apoio instrumental) - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Realizar o atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; Prestar apoio administrativo à gestão do expediente e correspondência geral; Realizar os serviços no exterior no âmbito dos serviços administrativos; Apoiar os órgãos autárquicos, e colaborar administrativa e logisticamente em todos os serviços e atividades dirigidas à população, dinamizadas pela Junta de Freguesia; Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Carreiras e categorias: dois lugares Assistente Operacional/Assistente Operacional.

5 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

6 - Prazo da candidatura: encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal.

7 - Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).

8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência; 9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de outubro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dinis Manuel Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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