Edital 1579/2024, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprovou um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio e no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar com data de 28/05/2024, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Física ou áreas disciplinares afins, da Unidade Departamental de Matemática e Física, do Instituto Politécnico de Tomar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria: o que compete, em geral, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP e, em especial, aos Professores Coordenadores, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
4 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP, a decorrente do estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais: nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se no presente procedimento os interessados que preencham cumulativamente, as seguintes condições:
a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Tomar por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor de carreira;
b) Detenham o grau de doutor ou o título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou áreas afins daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado, é o previsto no artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e regulado no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto. Para efeitos do presente concurso consideram-se áreas afins à área disciplinar do concurso designadamente as áreas disciplinares de engenharia física; engenharia geológica; física e química; ciências do mar; meteorologia, oceanografia e clima; geofísica; ótica e optometria.
5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada preferencialmente, via email, para procedimentosconcursais@ipt.pt, ou, em alternativa, por correio registado com aviso de receção endereçado a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital, valendo a data de envio do email ou a data aposta no registo do correio como data de envio, para efeitos de cumprimento do prazo referido no n.º 1 do presente edital.
6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, onde deverão constar: nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento, que deve ser datado, assinado e rubricado.
6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Declaração da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar que ateste a posse de vínculo ao Instituto Politécnico de Tomar, por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor de carreira;
b) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, ou a posse do título de especialista;
c) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
f) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7.2 deste edital;
g) Todos os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, organizados e ordenados sequencialmente pela mesma ordem referida na alínea anterior, em formato pdf.
h) Ficha de atividades (disponível em https://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos_centrais/recursos_humanos/procedimentos_concursais/) devidamente preenchida, de acordo com as instruções juntas, a qual deverá ser entregue obrigatoriamente em formato Excel (xls ou xlsx) editável e PDF;
6.4 - Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e), do n.º 6.3, poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g), do n.º 6.3, aos candidatos que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar.
6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).
6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a f) e na alínea h) do n.º 6.3, ou o compromisso de honra referido no n.º 6.4, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1, determinam a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato exigidos na alínea g) do n.º 6.3 ou, quando seja utilizada a faculdade prevista no n.º 6.5, a sua inexistência no processo individual na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, implica a não valoração dos factos ou elementos que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos que acompanham a candidatura, previstos no n.º 6.3 devem ser entregues em suporte eletrónico de dados com interface de acesso USB 2.0 ou 3.0 do tipo A e com sistema de ficheiros formatado em FAT32, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte. Os documentos integrados no suporte devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado e o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, < e >.
6.11 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão judicial transitada em julgado.
7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final:
7.1 - Aprovação em mérito absoluto: consideram-se aprovados, em mérito absoluto, nos termos do n.º 4 do artigo 3 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, os candidatos que sejam detentores de uma pontuação igual ou superior a 90 pontos em uma das duas últimas avaliações de desempenho da atividade de docente no Instituto Politécnico de Tomar e satisfaçam, pelo menos, 3 dos 5 seguintes critérios, nos últimos 8 anos:
a) Responsabilidade e lecionação de, pelo menos, 2 unidades curriculares distintas de cursos de Mestrado ou Doutoramento da área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) Autor de, pelo menos, 2 publicações científicas, com revisão por pares, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com fator de impacto nas áreas do Scopus, Web of Science, Google Scholar; ou participação em, pelo menos, 2 eventos de exposição ou apresentação de obra artística, na área disciplinar para que é aberto o concurso, em galeria com CAE 47784 ou em entidades cuja atividade tem CAE 59110 e CAE 59120;
c) Orientação de, pelo menos, 2 trabalhos finais de Mestrado ou Doutoramento, com aprovação, na área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) Direção, desenvolvimento e realização de, pelo menos, 2 atividades de investigação científica ou de desenvolvimento experimental ou de projetos com o meio empresarial ou institucional, no âmbito da área disciplinar ou área científica afim para que é aberto o concurso;
e) Exercício de cargos de direção nas áreas académicas ou científicas no Instituto Politécnico de Tomar durante, pelo menos, 2 anos consecutivos, designadamente, Presidente ou Vice-Presidente do Instituto Politécnico, Diretor de Escola, Presidente de Conselho Técnico-Científico, Diretor de Centro de Investigação FCT, Diretor de Unidade Departamental ou Diretor de Curso conferente de grau.
7.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: A seriação dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:
7.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) na área, ou áreas afins, para que é aberto o concurso (PID);
b) A produção científica, publicações, comunicações e participação em conferências no País e no estrangeiro na área, ou áreas afins, para que é aberto o concurso (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área, ou áreas afins, daquela para que é aberto o concurso (OT);
d) A participação em júris de provas académicas na área, ou áreas afins, daquela para que é aberto o concurso (JPA);
e) A participação em atividades de natureza profissional e institucional relevantes para as funções a desempenhar na área, ou áreas afins, para que é aberto o concurso (AP).
7.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (PID + PC + OT + JPA + AP)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), na área disciplinar, ou áreas afins, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:
i) Por cada participação ativa como investigador responsável (coordenador) ou corresponsável em projeto de investigação e desenvolvimento, financiado, na área disciplinar, ou áreas afins, em que é aberto o concurso - 4 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;
ii) Por cada participação ativa como investigador em projeto de investigação e desenvolvimento, financiado, que envolva a área disciplinar, ou áreas afins, em que é aberto o concurso - 3 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional.
iii) Membro integrado de unidades de investigação financiadas pela FCT, com a classificação mínima de Bom - 0,5 ponto/ano
b) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar, ou áreas afins, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 30 pontos, nos seguintes termos:
i) Por cada patente, ou direitos de autor, registada(o), se relevante para a área, ou áreas afins em que é aberto o concurso - 7 pontos, a que acrescem 3 pontos se o registo for internacional. A pontuação é dividida pelo número de autores da patente ou direitos de autor;
ii) Autoria ou edição de livro ou editor ou editor-convidado de uma revista na área, ou áreas afins em que é aberto o concurso - 3 pontos. Se constarem das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science” acrescem 2 pontos. A pontuação final é dividida pelo número de autores/editores do livro/revista;
iii) Por cada artigo em revista científica, ou em livro de atas de conferência, ou capítulo de livro multiautor que conste das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science”, na área, ou áreas afins em que é aberto o concurso - 3 pontos. No caso de artigo de revista ou de capítulo de livro que integre série classificada na base de dados “Scimago”, acrescem ao ponto anterior 3, 2 ou 1 pontos conforme a classificação seja, Q1, Q2 ou Q3, respetivamente. A pontuação final é dividida pelo número de autores do artigo em revista ou do capítulo do livro.
iv) Por cada artigo ou artigos publicados em revistas não indexadas científico em conferência, encontro científico internacional ou nacional, publicado nas respetivas atas, na área, ou áreas afins em que é aberto o concurso - 1 ponto, limitado a um máximo de 8 pontos. A pontuação final é dividida pelo número de autores da publicação;
v) Por cada participação em conferência, encontro científico internacional ou nacional com apresentação de comunicação oral/poster, na área, ou áreas afins em que é aberto o concurso (desde que não considerados em pontos anteriores) - 0,5 pontos, limitado a um máximo de 3 pontos. A pontuação final é dividida pelo número de autores da comunicação oral/poster.
vi) Por cada revisão de artigo científico em revista indexada, que conste das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science” - 0,2 pontos, limitado a um máximo de 2 pontos.
c) OT: é valorada a orientação ou coorientação, na área, ou áreas afins em que é aberto o concurso, de teses de doutoramento, dissertações, projetos e estágios de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto ou estágio no âmbito de licenciaturas ou em cursos não conferentes de grau com um valor máximo de 15 pontos, nos termos seguintes:
i) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídos - 4 pontos;
ii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou estágios de mestrado já concluídos - 2,5 pontos;
iii) Por cada orientação ou coorientação de projetos ou estágios de licenciatura já concluídos - 1 ponto, limitado a um máximo de 4 pontos;
iv) Por cada orientação de projeto ou de estágio em cursos não conferentes de grau já concluídos - 0,5 ponto, limitado a um máximo de 3 pontos.
d) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, na área, ou áreas afins em que é aberto o concurso, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:
i) Por cada participação em júris de provas de Doutoramento na área, ou áreas afins, em que é aberto o concurso - 3 pontos se arguente e 1,5 pontos se presidente;
ii) Por cada participação em júris de provas de mestrado ou atribuição de título de especialista - 1,5 pontos se arguente e 0,75 pontos se presidente;
iii) Por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de estágio conducente ao grau de licenciado - 1 ponto se arguente e 0,5 pontos se presidente, limitado a um máximo de 4 pontos;
iv) Por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de estágio em cursos não conferentes de grau - 0,5 se arguente e 0,25 ponto se presidente, limitado a um máximo de 3 pontos.
e) AP: é valorada a experiência de natureza profissional e institucional, relevante para as funções a desempenhar, que envolva a área, ou áreas afins em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada ano completo de exercício de atividade profissional fora da docência - 1 ponto.
ii) Por cada participação ativa como coordenador em projeto institucional com financiamento, desde que este não seja de natureza Técnico-Científica nem Pedagógica (projetos CCDR, União Europeia, …) - 3 pontos.
iii) Por cada participação ativa como membro em projeto institucional com financiamento, desde que este não seja de natureza Técnico-Científica nem Pedagógica (projetos CCDR, União Europeia, …) - 2 pontos.
7.2.2 - Desenvolvimento e capacidade pedagógica dos candidatos (DCP) em que deverão ser ponderados:
a) A experiência profissional e dedicação à docência (EPD);
b) A responsabilidade ou coordenação, de unidades curriculares e as atividades letivas na área disciplinar para que é aberto concurso (AL);
c) A qualidade do material de apoio pedagógico produzido pelo candidato na área ou áreas afins daquela para que é aberto o concurso (MAP);
d) O exercício de outras atividades e projetos pedagógicos na área disciplinar para que é aberto concurso (APP).
7.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DCP = (EPD + AL + MAP + APP)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) EPD: são valoradas a experiência profissional e a dedicação à docência, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:
i) Por cada ano completo de serviço de docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior - 2 pontos;
ii) Por cada ano completo de serviço de docente a tempo parcial em Instituições de Ensino Superior ou anos completos de serviço de docente em Instituições de Ensino não Superior - 0,5 pontos.
b) AL: são valoradas a responsabilidade de unidades curriculares e as atividades letivas na área disciplinar para que é aberto concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada unidade curricular diferente lecionada, no segundo ciclo, na área ou áreas afins em que é aberto o concurso - 2 pontos, majorados em 1 ou 2 pontos se a avaliação do docente nessa unidade curricular for, respetivamente, igual ou superior a 4,0 ou a 4,5, nos inquéritos aos estudantes;
ii) Por cada unidade curricular diferente lecionada, no primeiro ciclo, na área ou áreas afins em que é aberto o concurso - 1 ponto, majorado em 1 ou 2 pontos se a avaliação do docente nessa unidade curricular for, respetivamente, igual ou superior a 4,0 ou a 4,5, nos inquéritos aos estudantes;
iii) Por cada unidade curricular diferente lecionada, a curso não conferente de grau, na área ou áreas afins em que é aberto o concurso - 1 ponto.
c) MAP: é valorada a qualidade do material de apoio pedagógico produzido, respeitante a cada unidade curricular lecionada em Instituição de Ensino Superior, desde que comprovadas pelos respetivos programas, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos: por material de apoio pedagógico produzido (Manuais, Sebentas, Cadernos de Exercícios), por cada unidade curricular diferente, ao longo de todo o percurso profissional docente, na área disciplinar para que é aberto o concurso, desde que abrange pelo menos 75 % do programa da Unidade Curricular - até 3 pontos.
d) APP: é valorado o exercício de outras atividades, e a participação em projetos pedagógicos de relevância institucional, que envolva a área disciplinar em que é aberto o concurso, com um máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Coordenação em projeto pedagógico financiado (Erasmus+ KA2, etc.) - 4 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;
ii) Membro em projeto pedagógico de relevância institucional, financiado (Erasmus+ KA2, etc.) - 2 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;
iii) Por cada atividade de atualização/formação lecionada na área disciplinar em que é aberto o concurso com pelo menos 20 horas - 2 pontos;
iv) Por cada atividade de atualização/formação recebida com pelo menos 20 horas - 1 ponto;
v) Participação em programas de mobilidade de ensino - 2 pontos, acresce 1 ponto se for de âmbito internacional;
vi) Por cada participação em equipas de trabalho de criação de novos cursos conferentes de diploma, de licenciatura, de mestrado ou doutoramento, ou melhoria, ou reforma curricular de cursos oferecidos pela rede de ensino superior e que integrem unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso - 2,5 pontos;
vii) Por cada outra atividade pedagógica considerada relevante, na área disciplinar para que é aberto o concurso, tal como a organização e realização de visitas de estudo, organização ou lecionação em instituições não superiores, ou participação em júris de provas de aptidão pedagógica ou profissional em instituições não superiores de natureza profissional - 0,25 pontos, limitado a um máximo de 3 pontos.
7.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:
a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas da instituição (CD);
b) A participação em projetos de caráter prático, de divulgação científica ou de capacitação, e/ou atividades de serviço à comunidade, em representação da instituição na região onde a instituição está inserida, enquadradas na área ou áreas afins em que é aberto o concurso (PP).
7.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (CD + PP)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) CD: são valoradas as atividades abaixo descritas com um valor máximo de 70 pontos, nos seguintes termos:
i) Por cada ano de mandato cumprido em órgãos de governo de instituição de ensino superior ou direção de unidades orgânicas de instituição de ensino superior (membro do Conselho-Geral, Presidente, Vice-Presidente, e Diretor de Unidade Orgânica). - 5 pontos/ano, se Presidente, Vice-Presidente e Diretor de Unidade Orgânica; 3 pontos/ano, se membro do Conselho-Geral.
ii) Por cada ano de exercício cumprido na qualidade de Pró-Presidente, de membro do Conselho de Gestão (desde que não considerado na alínea i.), na coordenação de unidade departamental, de centro de investigação e desenvolvimento financiado pela FCT, na coordenação e direções de cursos. - 3 pontos /ano, se Pró-Presidente, Membro Conselho Gestão, Diretor de Unidade Departamental, Coordenador de Centro de Investigação, coordenador/diretor de curso; 1 ponto/ano se membro da comissão de coordenação de curso.
iii) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas diretivas de unidades departamentais ou de unidades de apoio (gabinetes, laboratórios, etc.), desde que não considerados na alínea anterior. - 2,5 pontos/ano.
iv) Por cada ano de mandato cumprido e por órgão estatutário (Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico). - 3 pontos/ano, se presidente; 2 pontos/ano, se secretário; 1 ponto/ano, se membro.
v) Por cada mandato cumprido em comissões temporárias da instituição, sob nomeação superior - 1 ponto, limitado a um máximo de 10 pontos.
b) PP: é valorada a participação em projetos/atividades de caráter prático, de divulgação científica ou de atividades de serviço à comunidade, em representação da instituição na região onde a instituição está inserida, enquadradas na área ou áreas afins em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 30 pontos, nos seguintes termos:
i) Por participação em projeto ou atividade de caráter técnico-científico ou prestação de serviços à comunidade (desde que não incluídos em itens anteriores) - 3 pontos;
ii) Por participação em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento e/ou de tecnologia - 2 pontos;
iii) Por cada ano de participação, em representação da instituição, em órgãos de governo colegiais da região, estruturas diretivas ou em comissões de coordenação, de instituições da região, ou do País - 2 pontos, limitado a um máximo de 10 pontos;
iv) Por cada participação como membro de comissão organizadora de conferência científica (nacional ou internacional), seminário, workshop, exposição, na área ou áreas afins em que é aberto o concurso - 2 pontos se conferência, 1 ponto se workshop, seminário ou exposição, limitado a um máximo de 10 pontos;
v) Por cada participação em atividades de promoção da instituição de ensino superior ou da sua oferta formativa - 1 ponto, limitado a um máximo de 5 pontos.
7.3 - A classificação final de cada candidato é obtida através da seguinte metodologia:
a) Cada elemento do júri pontua individualmente cada candidato através da ficha de atividades prevista na alínea h), do ponto 6.3.
b) A classificação final (CF) de cada elemento do júri para cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF= (0,35 DTCP + 0,45 DCP + 0,20 AR), com o resultado arredondado e apresentado com uma casa decimal;
c) A classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética simples das classificações finais calculadas por cada elemento do júri;
d) A seriação dos candidatos faz -se por ordem decrescente da classificação final obtida em 7.3-c).
7.4 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor pontuação obtida (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);
b) Melhor pontuação obtida (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério desenvolvimento e capacidade pedagógica dos candidatos (DCP);
c) Melhor pontuação (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR);
d) Classificação final mais elevada sem considerar limites máximos;
e) Subsistindo, ainda, o empate, o maior número de anos completos de serviço docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior.
7.4.1 - Na aplicação dos critérios de desempate indicados, na alínea d) do ponto 7.4, as classificações do critério desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), do critério desenvolvimento e capacidade pedagógica dos candidatos (DCP) e do critério outras atividades relevantes (AR) são obtidas sem considerar os limites máximos de cada candidato empatado, aplicando a fórmula em 7.3-b), e obtêm-se através da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada elemento do júri.
8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 15.º, do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal da Carreira Docente no Instituto Politécnico de Tomar.
9 - O processo de concurso encontrar-se-á disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no Campus do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.
10 - Composição do júri:
Presidente (por delegação de competências do Senhor Presidente do IPT): Doutor Luiz Miguel Oosterbeek, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.
Vogais efetivos:
Doutor Gaspar Mendes do Rego, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Doutora Maria Ana Carvalho Viana Baptista, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Maria Arcelina Marques, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Instituto Politécnico do Porto;
Doutora Maria da Graça Medeiros Silveira, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Roberto Carlos Marçal Gamboa, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
Doutor António Jorge Duarte de Castro Silvestre, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Pedro Almeida Vieira Alberto, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa, e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Tomar, em língua portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
16 de setembro de 2024. - O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
318173122
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939821.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
206/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
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