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Despacho 12598/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração da composição da comissão de negociação para os efeitos da negociação dos termos contratuais da afetação do Aeródromo de Trânsito n.º 1, após a respetiva desafetação do domínio público militar, ao contrato de concessão de serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Despacho 12598/2024



Considerando que:

a) Através do Despacho 12047/2024, de 2 de outubro de 2024, da Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, foi constituída uma comissão de negociação para os efeitos da negociação dos termos contratuais da afetação do Aeródromo de Trânsito n.º 1, após a respetiva desafetação do domínio público militar, ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos Situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores;

b) Por indicação do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, verifica-se a necessidade de alteração da composição atual da referida comissão de negociação, traduzida na substituição do General Cartaxo Alves, atual membro efetivo da comissão de negociação, pelo Major-General João Caldas.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino a indicação do Major-General João Caldas, em substituição do General Cartaxo Alves, como membro efetivo da comissão de negociação constituída ao abrigo do meu Despacho 12047/2024, de 2 de outubro de 2024.

16 de outubro de 2024. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Rita Cunha Leal.

318242142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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