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Despacho 12580/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria João da Silva Costa.

Texto do documento

Despacho 12580/2024



1 - Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República Maria João da Silva Costa, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção de Apoio Parlamentar;

Direção de Informação e Cultura;

Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo.

2 - Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de semana e feriados;

i) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;

j) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Edições;

k) A aprovação de requisições ao Arquivo Histórico Parlamentar.

3 - Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

b) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego na Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação - no quadro das respetivas competências ora delegadas - , tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada através do Despacho 12024/2024 do Presidente da Assembleia da República, de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário da República, n.º 199, 2.ª série, de 14 de outubro de 2024, para autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 - Delego ainda na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-Geral em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

6 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.

7 - Nas faltas e impedimentos do adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, delego na adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Maria João Costa, as competências nele delegadas.

8 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

14 de outubro de 2024. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

318235525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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