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Despacho 12579/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares.

Texto do documento

Despacho 12579/2024



1 - Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:

Direção Administrativa e Financeira;

Direção de Tecnologias de Informação;

Gabinete de Comunicação.

2 - Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:

a) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;

b) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;

c) A autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, desde que realizados em território nacional;

d) A autorização de deslocações em serviço, desde que realizadas em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

e) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;

f) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo;

g) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;

h) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins-de-semana e feriados;

i) A autorização para emissão de certificados digitais;

j) A autorização para publicação de notícias na AR@net.

3 - Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA e da LOFAR e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:

a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da respetiva despesa;

b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;

c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço, nas modalidades de avença e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 103/2019, de 6 de setembro;

d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;

e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;

f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

g) A assinatura de folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, subdelego no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação - no quadro das respetivas competências ora delegadas -, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada através do Despacho 12024/2024 de S. Exa. o Presidente da Assembleia da República, de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário da República, n.º 199, 2.ª série, de 14 de outubro de 2024, para autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.

5 - Delego ainda no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República a competência para a representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares relacionadas com as unidades orgânicas referidas no n.º 1.

6 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.

7 - Nas faltas e impedimentos da adjunta da Secretária-Geral, Dra. Maria João Costa, delego no adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Tavares, as competências nela delegadas.

8 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas até à data de publicação do presente despacho.

14 de outubro de 2024. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

318235444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 103/2019 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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