Portaria 341/94, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 126/1994, Série I-B de 1994-05-31.
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Data:
1994-05-31
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ALTERA A PORTARIA 765/90, DE 30 DE AGOSTO, (REGULAMENTA O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 98/90, DE 20 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM INTERNA A DIRECTIVA 72/461/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVO AOS PROBLEMAS DE POLÍCIA SANITÁRIA RESPEITANTES AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS). TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 91/687/CEE (EUR-Lex), DE 11 DE DEZEMBRO, QUE ALTEROU A REFERIDA DIRECTIVA.
Portaria n.° 341/94
de 31 de Maio
Considerando a Directiva n.° 91/687/CEE, de 11 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.° 72/461/CEE, de 12 de Dezembro, relativa aos problemas de polícia sanitária respeitantes a trocas intracomunitárias de carnes frescas;
Considerando a Portaria n.° 765/90, de 30 de Agosto, que estabelece as normas de execução regulamentar do Decreto-Lei n.° 98/90, de 20 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 72/461/CEE;
Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 98/90, de 20 de Março, que o n.° 2.° da Portaria n.° 765/90, de 30 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
2.° - 1 - ..............................................................................................................
2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................
4 - A carne não deve ser sujeita a medidas restritivas de sanidade animal nos termos do disposto na Directiva n.° 80/217/CEE, de 22 de Janeiro, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica.
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Maio de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/31/plain-59392.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59392.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-10-25 -
Decreto-Lei
267/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/60/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Junho, que estabelece disposições específicas em relação à luta contra a peste suína africana e que altera a Directiva n.º 92/119/CEE (EUR-Lex), no que respeita à doença de Teschen e à peste suína africana.
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2006-06-09 -
Decreto-Lei
111/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho
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