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Portaria 341/94, de 31 de Maio

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 765/90, DE 30 DE AGOSTO, (REGULAMENTA O ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 98/90, DE 20 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM INTERNA A DIRECTIVA 72/461/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVO AOS PROBLEMAS DE POLÍCIA SANITÁRIA RESPEITANTES AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS). TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 91/687/CEE (EUR-Lex), DE 11 DE DEZEMBRO, QUE ALTEROU A REFERIDA DIRECTIVA.

Texto do documento

Portaria n.° 341/94

de 31 de Maio

Considerando a Directiva n.° 91/687/CEE, de 11 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.° 72/461/CEE, de 12 de Dezembro, relativa aos problemas de polícia sanitária respeitantes a trocas intracomunitárias de carnes frescas;

Considerando a Portaria n.° 765/90, de 30 de Agosto, que estabelece as normas de execução regulamentar do Decreto-Lei n.° 98/90, de 20 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 72/461/CEE;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 98/90, de 20 de Março, que o n.° 2.° da Portaria n.° 765/90, de 30 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

2.° - 1 - ..............................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

3 - ......................................................................................................................

4 - A carne não deve ser sujeita a medidas restritivas de sanidade animal nos termos do disposto na Directiva n.° 80/217/CEE, de 22 de Janeiro, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 4 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/31/plain-59392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59392.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-25 - Decreto-Lei 267/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/60/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Junho, que estabelece disposições específicas em relação à luta contra a peste suína africana e que altera a Directiva n.º 92/119/CEE (EUR-Lex), no que respeita à doença de Teschen e à peste suína africana.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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