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Aviso 3700/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3700/2015

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberações favoráveis da Junta de Freguesia de 27 de março de 2014 e da Assembleia de Freguesia de 11 de dezembro de 2014, que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal, desta Junta de Freguesia para os seguintes lugares:

Referência A: Categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional (Coveiro);

Referência B: Categoria de Assistente técnico da carreira de assistente técnico

2 - Local de Trabalho - Área da União de Freguesias de Cristelos, Boim e Ordem

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, bem como serviços gerais, nomeadamente gestão, manutenção e conservação dos cemitérios da Freguesia, proceder à inumação, exumação, transladação e abertura de sepulturas, auxilio nas tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos, executar demais funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas.

Referência B: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, bem como serviços de apoio administrativo, nomeadamente atendimento geral e prestar informações solicitadas, emissão de atestados, declarações e confirmações, efetuar cobranças de receitas criadas pela freguesia; proceder aos lançamentos contabilísticos no sistema de contabilidade da junta; proceder ao registo e licenciamento de canídeos; proceder à organização e inscrição do recenseamento eleitoral; preparar e atualizar o processo de pessoal; licenciamento das atividades de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; executar o registo da correspondência recebida e expedida; assegurar a localização dos documentos registados e distribuídos; organização e registo da apresentação quinzenal de desempregados no âmbito do protocolo com IEFP; assegurar o transporte de crianças e demais funções inerentes aos serviços que lhe sejam distribuídos.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

5 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação»,

6 - Nível Habilitacional:

Referência A: Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após janeiro de 1981);

Referência B: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e formação específica para transporte coletivo de crianças

Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito Específico:

Referência B - Possuir certificado profissional de motorista de transporte coletivo de crianças emitido pelo IMT nos termos da Lei 23/2006, de 17 de abril.

7.3 - Âmbito de Recrutamento:

a) O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, art.º 30, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP).

b) Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado foi concedida autorização para ocupação dos postos de trabalho por concorrentes com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, por força do n.º 4 do artigo 30.º do diploma legal acima citado.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Apresentação de candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8.2 - Formalização das candidaturas - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível na Secretaria da Junta, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a morada União de Freguesias de Cristelos, Boim e Ordem, Av. Sá Melo, n.º 196, 4620 -009 Cristelos LSD até à data limite fixada no presente aviso de abertura.

9 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias e da formação profissional exigida e do certificado exigido no ponto 7.2 do aviso,

9.1 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:

a) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artº11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

c) Curriculum profissional, devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração.

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artº11 da citada Portaria.

10 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015.

13 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LGTFP e dos artigos 6.º 7.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

13.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 36.º da LGTFP, nomeadamente: Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de competências.

Em conformidade com n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção anteriormente referidos podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições acima descritas, através de declaração escrita, aplicando-se neste caso, os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos.

13.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Valoração dos Métodos de Seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC): - é de natureza teórica e revestirá a forma escrita, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, terá a duração de 60 minutos, versando o seguinte tema:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

b) Avaliação Psicológica (AP) - poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

14.2 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.3 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

15 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (75 %) + AP (25 %)

ou

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

20 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Luisa Albertina Mendes Silva, técnica superior do Município de Lousada

Vogais Efetivos:

1.º Maria Madalena Teixeira Sousa Bessa, técnica superior da Associação de Municípios do Vale do Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Helena Margarida Ferreira dos Santos, Assistente Técnica da Associação de Municípios do Vale do Sousa

Vogais suplentes:

1.º Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, técnico superior do Município de Lousada;

2.º Paulo Jorge Ramos Veiga, técnico superior do Município de Lousada

16 de março de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cristelos, Boim e Ordem, Eduardo Vilar.

308514901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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