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Aviso 3697/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 3697/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós

Discussão pública

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (RJIGT), na sua atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e com os n.os 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que, a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião extraordinária de 25 de março de 2015, deliberou proceder à abertura do período de 30 dias para a discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, o qual terá início no 5.º dia contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, no dia 23 de abril de 2015, pelas 19 horas, no Cineteatro de Porto de Mós, sito na Praça Arménio Marques, em Porto de Mós.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, nomeadamente os elementos que constituem e os que acompanham o Plano, bem como as atas das reuniões da Comissão Técnica de Acompanhamento, da Conferência de Serviços e o Relatório de Ponderação dos pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados no Auditório do edifício dos Paços do Concelho, de segunda a sexta, no horário normal de expediente, sendo que será disponibilizado apoio técnico à consulta, nos mesmos dias, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas. Os referidos elementos encontram-se, também, disponíveis na página de Internet da Câmara Municipal de Porto de Mós, em www.município-portodemos.pt.

No decorrer do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou na página da Internet da Câmara Municipal de Porto de Mós.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento poderão ser enviadas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, ou entregues diretamente nos serviços indicados no parágrafo anterior, bem como por correio eletrónico para discussaopublica.pdm@município-portodemos.pt. As participações podem, ainda, ser preenchidas e submetidas online, através da página de Internet da Câmara Municipal de Porto de Mós, em www.município-portodemos.pt.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas propostas na revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT.

31 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

208545893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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