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Despacho 3504/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Aprova as Áreas Científicas e o Plano de Estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Agricultura Tropical, ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 3504/2015

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Agricultura Tropical, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, concedida por despacho de 09 de abril de 2014 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior "DSSRES - A38/2014", vem o Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, promover a publicação, da duração, áreas científicas, créditos e plano de estudo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Agricultura Tropical, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

16 de março de 2015. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança

2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária

3 - Grau ou diploma: 2.º Ciclo (Mestrado)

4 - Curso: Agricultura Tropical

5 - Área científica predominante do curso: Produção Agrícola e Animal (621)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: Quatro (4) Semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

«Mestrado em Agricultura Tropical»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

«Instituto Politécnico de Bragança»

«Escola Superior Agrária»

«Agricultura Tropical»

«2.º Ciclo (Mestrado)»

«Produção Agrícola e Animal - Código 621»

«1.º ano/1.º semestre»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

«1.º ano/2.º semestre»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

«2.º ano/3.º semestre»

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

«2.º ano/4.º semestre»

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

208511564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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