Aviso 3675/2015, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira
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Fonte: Diário da República n.º 67/2015, Série II de 2015-04-07.
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Data:
2015-04-07
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2014
Aviso 3675/2015
Nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala do pessoal docente da escola sede do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, com referência a 31 de agosto de 2014.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
17 de março de 2015. - A Diretora, Sandra Maria Pereira Correia.
208513298
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/593856.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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