Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do disposto n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, e tendo presente a distribuição de pelouros pelos seus membros constante da deliberação 2009/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., delibera proceder à alteração do n.º 1.3. da deliberação 2019/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
«1.3 - É delegada ou subdelegada no Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Dr. Rui Santos Ivo, ou na Vice-Presidente do mesmo Conselho, Dra. Carla Gonçalo, a responsabilidade em matéria de realização de despesa, designadamente com a atribuição dos subsídios ou outros encargos previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, desde que enquadrada em programas verticais previamente aprovados.»
16 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.
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