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Despacho 3483/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeação para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares do Vice-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha

Texto do documento

Despacho 3483/2015

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, nomeio, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, o Vice-almirante Fernando Manuel de Macedo Pires da Cunha, para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, uma vez que o cargo de Comandante do Comando Operacional Conjunto foi extinto nos termos do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro.

2 - Submeta-se à apreciação de Sua Excelência o Presidente da República, para efeitos de confirmação da nomeação, de acordo com o n.º 5 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2015.

4 - Publique-se, após confirmação pelo Presidente da República.

30 de março de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208548744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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