Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 225-A/78, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria junto do Quartel-General das Forças Aliadas na Europa (SHAPE) uma missão militar designada por Representação Militar Nacional no SHAPE.

Texto do documento

Decreto-Lei 225-A/78

de 4 de Agosto

Considerando a necessidade de individualizar a Representação Militar Nacional junto do Quartel-General das Forças Aliadas na Europa (SHAPE):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criada junto do Quartel-General das Forças Aliadas na Europa (SHAPE) uma missão militar designada por Representação Militar Nacional no SHAPE.

2 - A referida Representação fica acreditada junto da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

3 - Deixa de desempenhar as funções de representante militar nacional junto do SHAPE o oficial das forças armadas referido no n.º 4 da Portaria 531/77, de 20 de Agosto.

Art. 2.º A Representação Militar Nacional no SHAPE, com sede em Mons, Bélgica, terá a seguinte composição:

Um brigadeiro ou coronel do Exército, representante militar nacional (NMR SHAPE);

Um oficial superior do Exército ou da Força Aérea, adjunto;

Um sargento de qualquer ramo das forças armadas, amanuense;

Um sargento ou cabo de qualquer ramo das forças armadas, condutor auto, ou motorista civil.

Art. 3.º À Representação Militar Nacional no SHAPE é aplicável o disposto nos artigos 4.º, 5.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968.

Art. 4.º - 1 - A Representação Militar Nacional no SHAPE depende do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - O chefe da Representação Militar Nacional no SHAPE (NMR SHAPE) tem sobre o pessoal da Representação a competência disciplinar que lhe confere o Regulamento de Disciplina Militar.

Art. 5.º Os encargos resultantes do presente diploma são suportados pelas dotações postas à disposição do Estado-Maior-General das Forças Armadas através do capítulo 05 «Outros encargos especiais da Defesa Nacional», divisão 01 «Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», do orçamento da Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Forças Armadas, da tabela de despesas do Orçamento Geral do Estado, ou de rubrica orçamental que de futuro a substitua.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 28 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/04/plain-5938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39315 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas as condições de nomeação e exercício das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-05 - Decreto-Lei 48515 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Extingue a missão militar junta da Embaixada de Portugal em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e mantém os cargos de adidos militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada - Cria junto da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) uma missão militar designada por Missão Militar (N. A. T. O.).

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Portaria 531/77 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera a composição da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda