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Despacho 12577/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Divulga a distribuição de pelouros pela presidente e pelos vereadores.

Texto do documento

Despacho 12577/2024



Distribuição de pelouros

Considerando que:

1 - Determina o n.º 4 do artigo 58.º da Lei da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício;

2 - O presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências, em cumprimento do estatuído no n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Mais considerando:

3 - A reorganização dos serviços municipais, efetivada nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sob o regulamento 308/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2024, designado por Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo;

4 - A necessidade de desburocratizar e modernizar os serviços acelerando os processos de decisão;

5 - Que, a distribuição de pelouros pelos senhores vereadores tem por objetivo a desconcentração administrativa com vista à melhoria da eficácia, eficiência e transparência da administração municipal, alargando e melhorando as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através de obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviço às populações.

Em face do que antecede, e das disposições legais supra referenciadas, atribuo os pelouros aos eleitos abaixo mencionados, nos seguintes termos:

Distribuição de pelouros

A. Presidente da Câmara Municipal Maria Clara de Oliveira Silva

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);

b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);

c) Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUAQV), na área da higiene urbana, inserida na Unidade Municipal de Gestão Operacional (UMGO);

d) Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo (DPTU);

e) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);

f) Gabinete de Serviço Veterinário (GSV);

g) Gabinete Técnico Florestal (GTF);

h) Conselho Municipal de Segurança;

i) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);

j) Cooperação Internacional;

k) Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo (AFPDM).

B. Vereador José Manuel da Silva Santos

a) Vice-Presidência;

b) Divisão de Administração Organizacional (DAO), na área da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI);

c) Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD), incluindo o Conselho Municipal de Juventude e o Cineteatro Joaquim de Almeida;

d) Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUAQV), incluindo o Parque de Exposições do Montijo (Montiagri), mas excluindo a área da Higiene Urbana;

C. Vereadora Marina Sofia Birrento Saraiva

a) Divisão de Administração Organizacional (DAO), exceto na área da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI);

b) Divisão de Educação (DE), incluindo o Conselho Municipal de Educação;

c) Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS), incluindo o Conselho Local de Ação Social e de Saúde (CLASS);

d) Gabinete do Munícipe (GM);

e) Gabinete de Turismo, Inovação e Desenvolvimento Económico (GTIDE);

f) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);

1 - Em consequência do presente despacho atributivo de pelouros ficam os Senhores Vereadores, a tempo inteiro, onerados no dever de me informar detalhadamente sobre o desempenho das tarefas de que foram incumbidos;

2 - Submeta-se este despacho a conhecimento da Câmara Municipal na sua próxima reunião;

3 - Este despacho produz efeitos nesta data.

Publique-se:

O presente despacho em Edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão e no sítio da internet do Município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

28 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria Clara Silva.

318120286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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