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Despacho 12577/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Divulga a distribuição de pelouros pela presidente e pelos vereadores.

Texto do documento

Despacho 12577/2024 Distribuição de pelouros Considerando que: 1 - Determina o n.º 4 do artigo 58.º da Lei da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, compete ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício; 2 - O presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo-lhes delegar ou subdelegar competências, em cumprimento do estatuído no n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Mais considerando: 3 - A reorganização dos serviços municipais, efetivada nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sob o regulamento 308/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2024, designado por Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo; 4 - A necessidade de desburocratizar e modernizar os serviços acelerando os processos de decisão; 5 - Que, a distribuição de pelouros pelos senhores vereadores tem por objetivo a desconcentração administrativa com vista à melhoria da eficácia, eficiência e transparência da administração municipal, alargando e melhorando as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através de obtenção de índices sempre crescentes da prestação de serviço às populações. Em face do que antecede, e das disposições legais supra referenciadas, atribuo os pelouros aos eleitos abaixo mencionados, nos seguintes termos: Distribuição de pelouros A. Presidente da Câmara Municipal Maria Clara de Oliveira Silva a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH); b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP); c) Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUAQV), na área da higiene urbana, inserida na Unidade Municipal de Gestão Operacional (UMGO); d) Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo (DPTU); e) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP); f) Gabinete de Serviço Veterinário (GSV); g) Gabinete Técnico Florestal (GTF); h) Conselho Municipal de Segurança; i) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC); j) Cooperação Internacional; k) Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo (AFPDM). B. Vereador José Manuel da Silva Santos a) Vice-Presidência; b) Divisão de Administração Organizacional (DAO), na área da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI); c) Divisão de Cultura, Biblioteca, Juventude e Desporto (DCBJD), incluindo o Conselho Municipal de Juventude e o Cineteatro Joaquim de Almeida; d) Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida (DOSUAQV), incluindo o Parque de Exposições do Montijo (Montiagri), mas excluindo a área da Higiene Urbana; C. Vereadora Marina Sofia Birrento Saraiva a) Divisão de Administração Organizacional (DAO), exceto na área da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UMTSI); b) Divisão de Educação (DE), incluindo o Conselho Municipal de Educação; c) Divisão de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde (DDSPS), incluindo o Conselho Local de Ação Social e de Saúde (CLASS); d) Gabinete do Munícipe (GM); e) Gabinete de Turismo, Inovação e Desenvolvimento Económico (GTIDE); f) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ); 1 - Em consequência do presente despacho atributivo de pelouros ficam os Senhores Vereadores, a tempo inteiro, onerados no dever de me informar detalhadamente sobre o desempenho das tarefas de que foram incumbidos; 2 - Submeta-se este despacho a conhecimento da Câmara Municipal na sua próxima reunião; 3 - Este despacho produz efeitos nesta data. Publique-se: O presente despacho em Edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da decisão e no sítio da internet do Município em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. 28 de junho de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria Clara Silva. 318120286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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