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Despacho 12537/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Segundo-Sargento de vários militares.

Texto do documento

Despacho 12537/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2024, ingressar nos Quadros Permanentes do Exército Português, na categoria de Sargentos, com o posto de Segundo-Sargento, nos termos dos artigos 169.º e 227.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares, com a classificação que a cada um se indica:

Quadro Especial de Infantaria

Posto

NIM

Nome

Class

Furriel

00889421

João Miguel Paredes Henriques

16,75

Primeiro-Cabo

19334816

Afonso José Vieira da Silva

16,31

Primeiro-Cabo

10867621

Énio Ornelas Figueira

15,78

Segundo-Sargento

06284321

Rodrigo Miguel Caria Dionísio

15,77

Soldado

06541922

Pedro Luís Vieira Freitas

15,62

Segundo-Marinheiro

06922816

Pavlo Guchko

15,46

Segundo-Sargento

16277320

Francisco Pedro Silva de Sousa Ferreira

15,32

Soldado

16649719

Luís Miguel Fernandes

15,30

Furriel

14786722

Tiago Vieira de Freitas

15,21

Soldado

05027022

Tiago Alexandre Frutuoso Simões de Sousa Castilho

14,95

Segundo-Sargento

00809019

Ivan José Duarte Pereira Denis

14,84

Cabo-Adjunto

06567016

Maksym Horlov

14,83

Cabo-Adjunto

14504416

Rodrigo Feliciano Fazenda

14,80

Soldado

00339521

Joel Miguel Sousa Telo de Meneses

14,75

Primeiro-Cabo

12883920

José Francisco Vieira Abreu

14,72

Soldado

19681619

André dos Santos Lima

14,70

Soldado

14123316

Pedro Emanuel Toreiro de Amorim

14,67

Primeiro-Cabo

02570018

Tiago Martins Cabeleira

14,59

Segundo-Sargento

08602121

Bruno Raimundo de Almeida

14,41

Furriel

17506721

Paulo Henrique Fernandes Almeida

14,37

Segundo-Sargento

17247820

André Filipe Marques da Costa

14,35

Soldado

19415621

Diogo Gonçalves da Fonseca Freitas

14,10

Primeiro-Cabo

03189018

João Miguel Marto Gonçalves

13,60

Segundo-Sargento

01666517

Filipe Ferro Mondim

12,85



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Segundo-Sargento de Infantaria 14191221, Fernando Miguel Neves da Silva, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Artilharia

Posto

NIM

Nome

Class

Furriel

04147822

Lucas Alexandre Henriques Carvalho

15,70

Soldado

15018416

Pedro de Figueiredo Nascimento

14,88

Soldado

12021918

Pedro Miguel Ferreira Tavares

14,86

Primeiro-Cabo

19804515

João Pedro Costa Ribeiro

14,26

Cabo-Adjunto

17213615

Maksym Kravets

14,06

Cabo-Adjunto

08403920

Bruno Alexandre Montoya Silva Campino

13,88

Segundo-Sargento

09132614

Luís Filipe Sousa Alves

13,50



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Segundo-Sargento de Artilharia 11202420, Gonçalo Simas Viveiros Furtado, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Cavalaria

Posto

NIM

Nome

Class

Furriel

00148221

Ivo David Nóbrega Rodriguez

15,27

Primeiro-Cabo

13029516

Bruno Miguel Castro Ribeiro

15,15

Cabo-Adjunto

10826017

Rúben Augusto Palminha Gomes

14,69

Segundo-Sargento

10470216

Alexandre Filipe Candeias Roque

14,51

Soldado

15497819

Telmo Alexandre Magalhães de Araújo

14,47

Soldado

06331219

Pedro André Ferreira Pontes

14,47

Cabo-Adjunto

01496917

Miguel Ângelo Rodrigues Correia

14,43

Soldado

13044819

Júlio Pinto Alberto Vau

14,22

Furriel

03358719

Ivan Alexandre Custódio Sanches

14,17

Furriel

05266817

Ruben Alexandre Custódio Sanches

13,85

Furriel

19905617

Filipe Alexandre Borges Mendes

13,69

Primeiro-Grumete

10994218

Daniel Filipe Pereira de Oliveira

13,62

Cabo-Adjunto

15925017

Marco Alexandre Medeiros Mateus

13,05



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Segundo-Sargento de Cavalaria 18453316, Manuel Lino Miranda de Sousa, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Engenharia

Posto

NIM

Nome

Class

Cabo-Adjunto

03566714

Pedro Miguel Martins Mónica

15,44

Furriel

07668619

Alissa Kelly Mendes de Carvalho

14,92

Primeiro-Cabo

06002622

Henrique Pereira Marques

14,76

Soldado

13089518

Iuri da Graça Sá

14,73

Soldado

07734322

Miguel Ângelo Dias da Silva

14,42

Primeiro-Cabo

03120121

José Eduardo de Oliveira Tavares e Ribeiro Paiva

14,32

Soldado

14177218

Artur Andriyovych Burmatov

14,03

Soldado

03368517

André Filipe Lobato Nunes

13,97

Furriel

11035619

Francisco Manuel Rodrigues da Cruz Timóteo

13,17



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Segundo-Sargento de Engenharia 01673614, André Filipe Macide Saraiva, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Transmissões

Posto

NIM

Nome

Class

Soldado

11442216

Bruno Nóbrega do Patrocínio

16,38

Segundo-Sargento

09645120

José Duarte Baltar Leal

16,01

Segundo-Sargento

12457916

Miguel Duarte Gonçalves Fontoura

15,27

Soldado

15514421

Rafael Pereira Marques Dias

15,14

Soldado

08250822

José Carlos Gomes da Silva

15,02



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Segundo-Sargento de Transmissões 13963114, Telmo Rafael Moutinho Pereira, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Administração Militar

Posto

NIM

Nome

Class

Primeiro-Cabo

13785917

Bruno David da Silva Paiva

16,90

Soldado

07597919

Alexandra da Conceição Ferreira Coelho

16,46

Furriel

16113020

José Rodrigo Marques David

16,24

Soldado

16010620

Érica Cristina Rocha Sousa

15,80

Cabo-Adjunto

19269014

Pedro Miguel de Almeida Vicente

15,68

Furriel

07920121

Duarte Pereira Bessa

15,48

Segundo-Sargento

03993520

Maria Eduarda Ribeiro Taxa

15,46

Segundo-Sargento

09483919

Paulo Ricardo Baptista Borges

15,25

Segundo-Sargento

19830417

Tiago Micael Ferreira Fernandes

15,19

Cabo-Adjunto

14761918

Jesus Manuel Andrade dos Santos

15,14

Segundo-Sargento

12100821

Diogo José Oliveira Cardoso

15,01

Soldado

17482918

Daniel Filipe Monteiro Nascimento

14,32

Furriel

09035917

Manuel Joaquim Brochado Ferreira da Rocha

14,19

Soldado

13199620

Alexandre Filipe Luís

14,13

Cabo-Adjunto

14515415

Cláudio Alexandre Brito da Silva

13,30



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Segundo-Sargento de Administração Militar 17694421, Tadeu Mões Pereira, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Material

Posto

NIM

Nome

Class

Furriel

16658921

Guilherme Ferreira Mendes de Jesus Graça

15,97

Soldado

06547623

Daniel Batista Bastos

15,54

Soldado

07719322

João Paulo Gomes Coelho

15,45

Cabo-Adjunto

11821119

Ivo Manuel Quintas dos Reis

15,12

Soldado

18361816

Henrique Miguel Pacheco Moniz

14,02



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Segundo-Sargento de Material 08989821, Xavier Soares Pereira, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Quadro Especial de Músicos

Posto

NIM

Nome

Class

Soldado

05787017

Vasco Gonçalo da Silva Moreira

16,84

Soldado

17728516

Fábio Miguel Silva Moreira

16,80

Soldado

00973617

Henrique Mesquita da Silva Brito

15,79



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Segundo-Sargento Músico 13743717, Tiago Gabriel Ribeiro Oliveira, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 01 de outubro de 2024, data a partir da qual têm direito ao vencimento no novo posto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Sargento com a exceção dos militares abaixo indicados, que mantêm a atual situação remuneratória:

Posto

NIM

Nome

Segundo-Sargento

06284321

Rodrigo Miguel Caria Dionísio

Segundo-Sargento

16277320

Francisco Pedro Silva de Sousa Ferreira

Segundo-Sargento

00809019

Ivan José Duarte Pereira Denis

Segundo-Sargento

08602121

Bruno Raimundo de Almeida

Segundo-Sargento

17247820

André Filipe Marques da Costa

Segundo-Sargento

01666517

Filipe Ferro Mondim

Segundo-Sargento

09132614

Luís Filipe Sousa Alves

Segundo-Sargento

10470216

Alexandre Filipe Candeias Roque

Segundo-Sargento

09645120

José Duarte Baltar Leal

Segundo-Sargento

12457916

Miguel Duarte Gonçalves Fontoura

Segundo-Sargento

03993520

Maria Eduarda Ribeiro Taxa

Segundo-Sargento

09483919

Paulo Ricardo Baptista Borges

Segundo-Sargento

19830417

Tiago Micael Ferreira Fernandes

Segundo-Sargento

12100821

Diogo José Oliveira Cardoso



O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2024.

14 de outubro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

318212212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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