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Despacho 12526/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Designa, para exercer funções de adjunto no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, o mestre Vítor Manuel Macedo Bombico Silveira Vicente.

Texto do documento

Despacho 12526/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, o mestre em Relações Internacionais Vítor Manuel Macedo Bombico Silveira Vicente.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 14 de outubro de 2024.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

Nota curricular

Vítor Manuel Macedo Bombico Silveira Vicente, natural de Montemor-o-Novo, nasceu a 30 de dezembro de 1988.

Concluiu a sua licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade de Évora, e alcançou o grau de mestre em Relações Internacionais e Estudos Europeus pela mesma instituição, em 2015, com a tese "O Envolvimento Geoestratégico da China no Acesso aos Recursos Energéticos na África Austral: Os casos de Angola e Moçambique".

Foi estagiário na Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento, de setembro de 2014 a agosto de 2015, e no Parlamento Europeu, de março de 2014 a junho de 2014.

De 2019 a 2024 foi chefe de secção na JJTOME S. A.

318241065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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