Despacho (extrato) 12514/2024, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 205/2024, Série II de 2024-10-22
- Data: 2024-10-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Num cenário global cada vez mais complexo e interconectado, as ameaças à segurança da informação requerem uma resposta coordenada e eficaz, assente na promoção e implementação de normas de segurança internacionais e consubstanciada na participação em organizações e alianças estratégicas, compromissos que permitem fortalecer a segurança nacional, bem como a paz e a estabilidade globais.
O Centro de Competências de Apoio à Política Externa (CAPE), criado pelo Decreto-Lei 31/2021, de 7 de maio, enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, surge como um meio capaz de apoiar esta resposta integrada.
Nos termos do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual, o CAPE obedece ao modelo de estrutura matricial, competindo ao Secretário-Geral a constituição das equipas multidisciplinares, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 15.º-B do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Nestes termos, reconhecendo a necessidade de proceder à constituição de equipas multidisciplinares e designação dos respetivos responsáveis, de forma a operacionalizar a sua atividade, por despacho do Secretário-Geral, de 8 de outubro de 2024, foi determinada:
1 - A criação da equipa multidisciplinar, assente no modelo de estrutura matricial previsto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual, com a denominação de Núcleo de Segurança de Áreas Especiais (NSAE), com as competências de exercício, previstas nas alíneas a) e e) do artigo 15.º-A do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual.
2 - A designação, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo do 15.º-B do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, como chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Segurança de Áreas Especiais, com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau, do Técnico Superior Carlos Augusto Montez Mariano Coelho, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, são cometidas à respetiva chefia de equipa multidisciplinar as competências dos titulares de cargos de direção intermédia, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção daquelas que, nos termos da legislação orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sejam cometidas a outros serviços.
4 - O referido despacho produz efeitos à data de 6 de setembro de 2024.
16 de outubro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
ANEXO
Nota curricular
Carlos Augusto Montez Mariano Coelho - Nasceu em 24 de Agosto de 1989, em Monchique; Licenciado em Políticas de Segurança pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Lusíada de Lisboa; Mestre em Segurança e Justiça pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa em associação com o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna; Doutorando em Direito e Segurança pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; Especialização em Políticas Públicas de Segurança e Defesa Nacional, pelo Instituto da Defesa Nacional e Instituto Universitário de Lisboa; Especialização em Direito, Segurança e Emergência, pelo Instituto de Direito e Segurança; Curso de Defesa para Jovens, pelo Instituto da Defesa Nacional. Foi militar da Marinha de Guerra Portuguesa, na classe de Fuzileiros (2012); Polícia Municipal, na Câmara Municipal da Amadora (2018) e desde 2019 Técnico superior do Ministério dos Negócios Estrangeiro.
318243025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2012-01-19 -
Decreto Regulamentar
10/2012 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.
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2021-05-07 -
Decreto-Lei
31/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Institui o Centro de Competências de Apoio à Política Externa do Estado, enquanto serviço integrado na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso
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