Aviso 23333/2024/2, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 204/2024, Série II de 2024-10-21
- Data: 2024-10-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 23333/2024/2
Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de Técnico Superior
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por deliberação da Câmara Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2024, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna intercarreiras de Susana Maria Cardoso Fernandes, na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Ensino Básico e Secundário, com efeitos reportados a 14 de agosto de 2024.
19 de agosto de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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Consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de Técnico Superior
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por deliberação da Câmara Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2024, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna intercarreiras de Susana Maria Cardoso Fernandes, na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Ensino Básico e Secundário, com efeitos reportados a 14 de agosto de 2024.
19 de agosto de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936359.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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