Regulamento 1202/2024, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 204/2024, Série II de 2024-10-21
- Data: 2024-10-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento de Odemira, aprovado em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 12 de setembro de 2024, e na sessão ordinária de setembro da Assembleia Municipal, realizada no dia 27 de setembro de 2024.
No decurso desse período, o Projeto do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas, bem como, no site do Município de Odemira, (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.
2 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
318195755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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