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Despacho (extrato) 12448/2024, de 21 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12448/2024



Considerando haver a necessidade de adequar o ensino policial às necessidades operacionais e às novas competências atribuídas à Polícia de Segurança Pública, e consequentemente ajustar o Plano de Estudos e as normas relativas à frequência e avaliação do Curso de Formação de Agentes, ministrado pela Escola Prática de Polícia (EPP), é oportuno proceder à sua revisão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da EPP, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/2009, de 2 de outubro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento de frequência e avaliação do Curso de Formação de Agentes da PSP, bem como o respetivo plano de estudos, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2 - É revogado o Despacho (extrato) n.º 12715/2021, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série - parte C - n.º 250, de 28 de dezembro de 2021.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de outubro de 2024. - O Diretor Nacional, Luís Miguel Ribeiro Carrilho, Superintendente.

ANEXO

Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Formação de Agentes (RFACFA)

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento define o regime de frequência e avaliação do Curso de Formação de Agentes (CFA) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o respetivo plano de estudos.

Artigo 2.º

Regime de frequência

1 - O CFA é de frequência obrigatória, em regime de internato, não podendo ser substituído no todo ou em parte por processo de equivalência ou por qualificações anteriormente obtidas.

2 - Em casos especialmente justificados, o diretor da Escola Prática de Polícia (EPP) pode autorizar a frequência do CFA em regime de externato noturno.

Artigo 3.º

Duração e componentes do curso

1 - O CFA funciona na EPP e/ou em centros formativos que se venham a constituir sob a sua direção.

2 - O CFA tem a duração máxima correspondente a um ano letivo e integra as disciplinas constantes do Plano de Estudos anexo a este Regulamento.

3 - Por despacho do diretor nacional da PSP, durante o curso, os alunos podem acompanhar a atividade operacional de polícia, através da frequência de estágios intercalares, com duração e moldes a propor pelo diretor da EPP.

4 - Os estágios intercalares são realizados nas unidades da PSP que vierem a ser definidas por despacho do diretor nacional da PSP.

5 - Podem ainda ser realizadas atividades extracurriculares, com caráter obrigatório, que visem consolidar os conhecimentos técnico-profissionais, melhorar as capacidades individuais e/ou fomentar a cultura de cidadania, a responsabilidade social, a entreajuda e a solidariedade, dentro e fora da PSP.

Artigo 4.º

Plano de estudos

1 - Do plano de estudos do CFA (anexo ao presente regulamento) constam todas as disciplinas, a carga letiva máxima por disciplina e o coeficiente de ponderação atribuído.

2 - O coeficiente de ponderação corresponde ao peso que cada disciplina tem na média de todas as disciplinas avaliadas, podendo variar entre 1 e 3.

3 - As disciplinas práticas ou de direção de turma podem realizar-se em período noturno, com a autorização do Chefe da Divisão de Ensino, mediante proposta do respetivo coordenador e com o parecer do Chefe da Área de Ensino.

4 - Em qualquer disciplina é admissível o recurso à formação em ambiente digital ou de realidade virtual, através do Centro de Formação e Realidade Virtual da EPP, ou a quaisquer outras tecnologias que venham a ser desenvolvidas com idênticos propósitos, desde que previsto no programa da disciplina ou autorizado superiormente pelo Chefe da Divisão de Ensino, mediante proposta do respetivo coordenador com o parecer do Chefe da Área de Ensino.

5 - De acordo com o plano de estudos anexo ao presente regulamento, os tempos letivos (TL) terão em regra 60 minutos, podendo haver disciplinas que possam ter tempos letivos múltiplos de 60 minutos, consoante as matérias a lecionar e o interesse para a formação, a cada momento.

Artigo 5.º

Avaliação

1 - A avaliação é feita através da realização de provas escritas, provas teórico-práticas, provas práticas, provas físicas e avaliação do mérito, na escala de 0 a 20 valores, expressas às milésimas.

2 - Os momentos de avaliação, bem como os demais critérios de valoração do aproveitamento dos alunos são fixados através da Diretiva de Avaliação, a aprovar no início do curso pelo diretor da EPP, ouvido o conselho escolar.

3 - As disciplinas com carga horária máxima até 40 horas são objeto de uma única avaliação sendo as disciplinas com carga horária superior a 40 horas, objeto de duas ou mais avaliações, sendo o número de avaliações e a modalidade das mesmas, teórica, teórico-prática, prática ou física, definidas na Diretiva de Avaliação.

4 - Podem ser realizadas provas de recurso, em número e moldes a definir na Diretiva de Avaliação, às disciplinas que coloquem o aluno em situação de ser eliminado do curso.

5 - A avaliação de mérito é quantitativa, sendo a nota atribuída pelo diretor de turma do aluno, conjuntamente com o adjunto do mesmo, de acordo com o constante na Diretiva de Avaliação.

6 - A avaliação do mérito incide sobre os seguintes fatores:

a) Apresentação pessoal e atitude;

b) Sentido de responsabilidade e disciplina;

c) Autodomínio;

d) Dedicação e empenho na atividade escolar;

e) Cooperação e relacionamento humano.

Artigo 6.º

Classificação final do curso

A nota final do curso, expressa às milésimas, resulta da seguinte fórmula:

CF= (MDT x 0,3) + (MDTP x 0,6) + (AvM x 0,1)

em que:

CF - Classificação final do curso;

MDT - Média das notas das disciplinas teóricas;

MDTP - Média das notas das disciplinas teórico-práticas e práticas;

AvM - Avaliação do mérito.

Artigo 7.º

Critérios de desempate

Em caso de igualdade na classificação final do curso, são, sucessivamente, fatores de desempate:

a) Melhor média nas disciplinas teórico-práticas e práticas;

b) Melhor média nas disciplinas teóricas;

c) Melhor nota na disciplina de Tiro;

d) Melhor nota de mérito.

Artigo 8.º

Eliminação do curso

Não têm aproveitamento no curso os alunos que:

a) Após terem realizado provas de recurso, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, tenham nota inferior a 9,5 valores, em qualquer uma das disciplinas;

b) Tenham nota inferior a 9,5 valores na avaliação do mérito.

Artigo 9.º

Interrupção do curso

1 - O curso pode ser interrompido:

a) A pedido do aluno, mediante requerimento dirigido ao diretor da EPP, em casos excecionais, por motivos que, pela sua urgência e pelo seu caráter humanitário, sejam de considerar;

b) Quando o aluno faltar aos trabalhos escolares, por motivos devidamente justificados, mais de 30 dias seguidos ou interpolados e se concluir que tal facto é impeditivo do normal aproveitamento;

c) Quando, independentemente do número de faltas, o conselho escolar deliberar, sob parecer médico, pela incapacidade física ou psicológica ou pela inconveniência em o aluno prosseguir o curso;

d) Mediante deliberação do conselho escolar, sob parecer médico, quando o aluno não participar ativamente, por motivo de incapacidade física, no mínimo em cinquenta por cento das aulas práticas de qualquer disciplina com essa modalidade de ensino.

2 - Nos casos referidos no número anterior, pode o interessado requerer ao diretor nacional da PSP a sua admissão à frequência do curso seguinte, com dispensa de provas e exames, com exceção do exame médico e da apresentação do registo criminal atualizado, após parecer favorável do conselho escolar.

3 - O aluno que requeira a sua admissão ao curso seguinte está obrigado a satisfazer as demais condições de admissão ao concurso, nomeadamente, não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função, ter bom comportamento moral e cívico, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

Artigo 10.º

Desistência do curso

O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do curso, mediante requerimento dirigido ao diretor da EPP.

Artigo 11.º

Suspensão do curso

1 - Sempre que o aluno não consiga realizar a avaliação em disciplinas teórico-práticas ou práticas por motivo de incapacidade física medicamente comprovada e originada no decorrer das atividades formativas, a conclusão do curso poderá ser suspensa até à realização das provas de avaliação em falta.

2 - A suspensão do curso é decidida mediante deliberação do conselho escolar, sob parecer médico.

3 - O prazo de suspensão termina com o início do CFA seguinte, sendo aplicável o disposto os números 2 e 3 do artigo 9.º

Artigo 12.º

Eliminação do curso por motivos disciplinares

A eliminação do curso, por motivos disciplinares, rege-se pelos termos previstos no Regime Disciplinar Escolar dos Alunos do Curso de Formação de Agentes.

Artigo 13.º

Obrigação de devolução

Nos casos previstos de interrupção, desistência e eliminação do Curso, o aluno é obrigado à devolução dos artigos que lhe tenham sido distribuídos, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento da Escola Prática de Polícia.

ANEXO AO RFACFA

Plano de Estudos do Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Formação de Agentes da PSP

Disciplinas

Carga letiva máxima (horas)

Coeficiente
de Ponderação

Disciplinas Teóricas

Ética e Deontologia Policial

15

2

Direitos Fundamentais

30

3

Direito Policial

20

2

Organização e Funcionamento da PSP

40

1

Introdução ao Estudo do Direito

15

1

Psicossociologia

30

1

Disciplinas Teórico-Práticas e Práticas

Direito Penal e Direito Processual Penal

90

3

Segurança e Controlo de Fronteiras

20

1

Técnicas de Redação de Expediente

30

1

Inteligência Policial

20

1

Introdução à Investigação Criminal

30

1

Legislação Policial

60

3

Legislação e Segurança Rodoviária

70

2

Intervenção Policial Técnico-Tática

90

3

Sistemas e Tecnologias Operacionais

60

1

Esquadra de Instrução Técnico Policial

90

3

Educação Física

80

2

Defesa Policial

80

3

Tiro

60

3

Outras atividades letivas

Direção de Turma

60

Técnicas Básicas de Emergência

20

Alistamento e Integração

30

Palestras

30

Encerramento

30

Horas de formação

1100



318214392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936176.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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