Declaração 71/94
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas pelas entidades competentes as seguintes transferências de verbas no Orçamento de 1993, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Março de 1994. - O Director, João da Graça Fernandes.