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Despacho 12372/2024, de 18 de Outubro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a criação de um parque de estacionamento, infraestrutura do Parque Urbano da cidade de Oliveira de Azeméis, localizado na Quinta dos Borges, na União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, no concelho de Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Despacho 12372/2024



A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pretende criar um parque de estacionamento, infraestrutura do Parque Urbano da cidade de Oliveira de Azeméis, localizado na Quinta dos Borges, na União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, no concelho de Oliveira de Azeméis, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 64 sobreiros adultos e 3 sobreiros jovens, numa área de 0,07 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público e social do empreendimento, uma vez que a construção desta infraestrutura visa manter a integridade do espaço histórico da Quinta dos Borges, contribuindo para que o mesmo seja usufruído pela população e limitando o acesso de veículos ao interior do Parque Urbano da cidade de Oliveira de Azeméis.

Considerando a necessidade de diminuir o risco de queda dos sobreiros sobre a via pública, garantindo assim a segurança de pessoas e bens, e de evitar o conflito entre as árvores em causa e as redes elétrica e de telecomunicações.

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme parecer da respetiva autoridade, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Considerando que a área a converter está classificada como espaço residencial I e espaço múltiplo agrícola florestal e não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.

Considerando que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação com adensamento de clareiras de uma área de 0,2129 hectares do prédio rústico conhecido por Quinta dos Borges, propriedade da Câmara de Oliveira de Azeméis, localizada na União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, no concelho de Oliveira de Azeméis, a qual tem condições edafoclimáticas para a instalação do sobreiro.

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que a mesma foi selecionada de forma a minimizar a impermeabilização do solo e se situa na vizinhança da rede viária existente, limitando assim o acesso de veículos ao interior do Parque Urbano da cidade de Oliveira de Azeméis.

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

A Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a criação de um parque de estacionamento, infraestrutura do Parque Urbano da cidade de Oliveira de Azeméis, localizado na Quinta dos Borges, na União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, no concelho de Oliveira de Azeméis.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento, e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

3 - Que os serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação, designadamente para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior.

13 de setembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 3 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318231329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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