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Despacho 12365/2024, de 18 de Outubro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, a licenciada Maria de Fátima Dias Escada, técnica superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Despacho 12365/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnica especialista no meu Gabinete, a licenciada Maria de Fátima Dias Escada, técnica superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. 2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções na sua área de especialização. 3 - O estatuto remuneratório da designada é o de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei. 4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 5 - A designada fica autorizada a exercer a atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º, em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 6 - Para efeitos do disposto na alínea a) no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2024. 8 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 15 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé. ANEXO Nota curricular 1 - Habilitações académicas: Pós-graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde - Universidade Nova (24 de novembro de 2014); Licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora - Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI) (3 de fevereiro de 2005); Bacharelato em Gestão Bancária - ISPI (1999). 2 - Experiência profissional: Técnica superior na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), no Departamento de Gestão Financeira (1 de maio de 2024-30 de setembro de 2024); Chefe de divisão do Departamento de Gestão Financeira e Contabilidade no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, S. A. (CHPL), sendo integrada na ULS São José, E. P. E.; Técnica superior no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF/ACSS) desempenhou funções no departamento financeiro e o desenvolvimento da aplicação de contabilidade instalada nos Centros Hospitalares/Hospitais SIDC (1 de agosto de 2000-21 de setembro de 2015). 3 - Menções revelantes: No CHPL durante nove anos chefiou o Departamento Financeiro, sendo responsável nomeadamente pela elaboração dos orçamentos e alterações orçamentais, bem como pelo acompanhamento da sua execução, pela preparação dos planos de desempenho, pela elaboração das contas de gerência para o tribunal de contas, pelo reporte de toda a informação financeira à tutela e ainda pela gestão das contas bancárias dos doentes. Designada pelo conselho diretivo como membro do conselho coordenador da avaliação do CHPL. Na ACSS acompanhou o Projeto Clearing House desde a sua criação e designada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Saúde como perita no Programa Iniciativas em Saúde Pública. 318236287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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