Despacho 12365/2024, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Data: 2024-10-18
- Parte: C
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Sumário
Designa, para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, a licenciada Maria de Fátima Dias Escada, técnica superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Texto do documento
Despacho 12365/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnica especialista no meu Gabinete, a licenciada Maria de Fátima Dias Escada, técnica superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções na sua área de especialização.
3 - O estatuto remuneratório da designada é o de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.
4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - A designada fica autorizada a exercer a atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º, em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
6 - Para efeitos do disposto na alínea a) no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2024.
8 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
15 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
ANEXO
Nota curricular
1 - Habilitações académicas:
Pós-graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde - Universidade Nova (24 de novembro de 2014);
Licenciatura em Gestão Bancária e Seguradora - Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI) (3 de fevereiro de 2005);
Bacharelato em Gestão Bancária - ISPI (1999).
2 - Experiência profissional:
Técnica superior na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), no Departamento de Gestão Financeira (1 de maio de 2024-30 de setembro de 2024);
Chefe de divisão do Departamento de Gestão Financeira e Contabilidade no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, S. A. (CHPL), sendo integrada na ULS São José, E. P. E.;
Técnica superior no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF/ACSS) desempenhou funções no departamento financeiro e o desenvolvimento da aplicação de contabilidade instalada nos Centros Hospitalares/Hospitais SIDC (1 de agosto de 2000-21 de setembro de 2015).
3 - Menções revelantes:
No CHPL durante nove anos chefiou o Departamento Financeiro, sendo responsável nomeadamente pela elaboração dos orçamentos e alterações orçamentais, bem como pelo acompanhamento da sua execução, pela preparação dos planos de desempenho, pela elaboração das contas de gerência para o tribunal de contas, pelo reporte de toda a informação financeira à tutela e ainda pela gestão das contas bancárias dos doentes.
Designada pelo conselho diretivo como membro do conselho coordenador da avaliação do CHPL.
Na ACSS acompanhou o Projeto Clearing House desde a sua criação e designada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Saúde como perita no Programa Iniciativas em Saúde Pública.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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