Regulamento de Trânsito do Município de Santo Tirso
Eng.º Manuel Luciano da Costa Gomes, vice-presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 26 de fevereiro findo (item 10) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 12 de fevereiro (item 6), o Regulamento de Trânsito do Município de Trânsito, cujo teor se remete para o Edital 1132/2014 publicado neste Diário da República em 24 de dezembro de 2014, o qual entrará em vigor no dia imediato ao da publicação do presente edital.
Mais se publicita que, em sede de inquérito público, procedeu-se à alteração da redação dos artigos a seguir enunciados por conterem incorreções:
a) N.º 6 do artigo 20.º, onde se lê: "Sem prejuízo do referido nos números 4 e 5, o título de estacionamento poderá ser substituído por equipamento eletrónico individual devidamente autorizado.", deve ler-se: "Sem prejuízo do referido no n.º 4, o título de estacionamento poderá ser substituído por autorização obtida eletronicamente".
b) N.º 4 do artigo 21.º, onde se lê: "O cartão de residente só é válido com o selo respetivo.", deve ler-se: "O cartão de residente só é válido com o selo respetivo ou quando se mostre paga a taxa respetiva, no caso de estar implementado sistema de controlo eletrónico."
c) Anexo II - na designação do anexo onde se lê: "Ordenamento de estacionamento", deve ler-se: "Ordenamento do estacionamento".
Publicita-se ainda que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, foi o referido projeto do regulamento submetido a discussão pública pelo período de 30 dias úteis, sem que tivessem sido apresentadas reclamações por quaisquer interessados.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
12 de março de 2015. - O Vice-Presidente, Eng.º Luciano Gomes.
308509167