Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, homologo a alteração aprovada em Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015, relativa à estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, publicados pela Portaria 1618/2007 de 24 de dezembro e sucessivamente alterados pelos Despachos n.º 2985/2011 de 10 de fevereiro e n.º 4549/2013 de 28 de março, procedendo-se, em anexo, à sua republicação. A alteração é consequência do processo de avaliação e acreditação realizado pela Agência de Avaliação e de Acreditação do Ensino Superior (A3ES). Posteriormente, o Conselho de Administração da A3ES notificou esta instituição, no dia 16 de julho de 2014, de que a presente estrutura curricular e plano de estudos cumprem os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
A presente alteração foi objeto de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de agosto de 2014.
16 de março de 2015. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.
Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação.
Curso: Educação Básica.
Grau ou diploma: Licenciatura.
Área científica predominante do curso: Formação na Área da Docência.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres curriculares.
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2 - Observações. - O Conselho de Administração da Agência de Avaliação e de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) notificou o Instituto Politécnico de Bragança e a Escola Superior de Educação, em 11 de julho de 2014, que a presente estrutura curricular e plano de estudos cumprem os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
3 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso: Educação Básica
Grau: Licenciado
Área Científica Predominante do curso: Formação na Área da Docência
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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