Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 412/94, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA O PRAZO PARA A ENTREGA DOS PEDIDOS DE AJUDA PARA O PRÉMIO ATRIBUIDO PELA MANUTENÇÃO DE VACAS ALEITANTES, PREVISTO NO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 114-A/94, DE 28 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 412/94
Os regimes de ajudas no âmbito do sistema integrado de gestão e controlo foram objecto de regulamentação nacional, designadamente no respeitante à fixação dos prazos para a entrega dos pedidos de ajuda, através do Despacho Normativo 114-A/94, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1994.

Todavia, reconhece-se vantajoso para os produtores de carne de bovino alterar o prazo previsto para a entrega dos pedidos de ajuda para o prémio de vacas aleitantes (modelo C).

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos (CEE) n.os 3508/92 , do Conselho, de 27 de Novembro, e 3887/92 , da Comissão, de 23 de Dezembro, bem como no Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte:

O prazo para a entrega dos pedidos de ajuda para o prémio atribuído pela manutenção de vacas aleitantes, previsto na alínea d) do n.º 4 do Despacho Normativo 114-A/94, é alterado para o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Agosto.

Ministério da Agricultura, 4 de Maio de 1994. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Despacho Normativo 114-A/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as regras a observar na aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3508/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Novembro, relativamente à gestão e controlo integrado das ajudas comunitárias às culturas arvenses e aos produtores de ovinos e caprinos e de bovinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda