Aviso 23077/2024/2, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão)
- Fonte: Diário da República n.º 202/2024, Série II de 2024-10-17
- Data: 2024-10-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a Carina Filipa Calhau Lourenço Ferreira.
Texto do documento
Aviso 23077/2024/2
Concessão de licença sem remuneração a Carina Filipa Calhau Lourenço Ferreira
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 8 de outubro de 2024, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Carina Filipa Calhau Lourenço Ferreira, assistente técnica, pelo período de 1 ano, com início a 01 de janeiro de 2025 e términus a 31 de dezembro de 2025.
10 de outubro de 2024. - A Presidente da Junta, Sónia Paulo.
318216839
Concessão de licença sem remuneração a Carina Filipa Calhau Lourenço Ferreira
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 8 de outubro de 2024, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Carina Filipa Calhau Lourenço Ferreira, assistente técnica, pelo período de 1 ano, com início a 01 de janeiro de 2025 e términus a 31 de dezembro de 2025.
10 de outubro de 2024. - A Presidente da Junta, Sónia Paulo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933355.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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