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Aviso 23074/2024/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 23074/2024/2



Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09 e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sequência de Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de Serviços Gerais, aberto pelo aviso 3347/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 21 de agosto de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores: Ana Maria Gonçalves Fraústo, Vera Lúcia Barriga Avó do Couto Bártolo e Sónia Maria Pinto Serrano Pimenta na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de serviços gerais, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5.

1 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

318185419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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