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Aviso 23072/2024/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na ­carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 23072/2024/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da aprovação no procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2023, sob o n.º 1843/2023, e na Bolsa de Emprego Público com o Código de Oferta n.º OE202301/0638, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a candidata aprovada constante da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, a saber:

Ana Isabel Miranda Rodrigues, com efeitos a 02/09/2024;

Marlene Cristina Pereira Milagaia 02/09/2024;

Liliana Filipa N. Cotrim 01/10/2024.

As trabalhadoras supracitadas ficam posicionadas na 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 821,83 (euros).

O período experimental inicia-se com a celebração do respetivo contrato, e tem a duração de 90 dias, conforme o disposto no artigo 45.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06.

4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos.

318207612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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