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Aviso 23050/2024/2, de 17 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços de trabalhadora da carreira/categoria de técnica superior.

Texto do documento

Aviso 23050/2024/2



Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e celebração do respetivo contrato

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho meu, datado de 01-10-2024, foi aprovada, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva na Câmara Municipal de Ovar da trabalhadora Ana Isabel Ferreira Tavares Mendonça, da carreira e categoria Técnica Superior, considerando que se encontram reunidos todos os requisitos e as seguintes informações:

a) Entidade de origem: Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha;

b) Posição remuneratória: 1.ª;

c) Nível remuneratório: 16;

d) Consolidação com efeitos a: 01-10-2024;

e) Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Marques Silva.

318202299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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