No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I.P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2014/9486/EMUT/JC, de 4 de novembro de 2014), que conclui pela revogação da atribuição da utilidade turística atribuída a título prévio, por despacho do Secretário de Estado do Turismo, de 2 de fevereiro de 2010, ao Fontana Park Hotel Apartamentos & Spa, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade TURISMADEIRA - Construção Civil, Promoção e Exploração de Empreendimentos Turísticos, S.A., decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável (nomeadamente, o Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro) e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:
Revogar a utilidade turística atribuída a título prévio, em 2 de fevereiro de 2010, ao Fontana Park Hotel Apartamentos & Spa, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade TURISMADEIRA - Construção Civil, Promoção e Exploração de Empreendimentos Turísticos, S.A., fundamentado no facto de se verificarem circunstâncias que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, constituem fundamento bastante para a revogação da utilidade turística prévia.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia que agora se revoga foi publicado no Diário da República, n.º 52, 2.ª série, de 16 de março de 2010.
29 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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