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Despacho 3458/2015, de 6 de Abril

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Sumário

É criado o CET em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior

Texto do documento

Despacho 3458/2015

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006¸ e do disposto na alínea b) do nº 4 do artigo 2º e do nº 2 do artigo 12º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro que:

1. É criado o CET em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4. Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.

24 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1. Instituição de formação:

AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior

2. Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança

3. Área de formação em que se insere:

347 - Enquadramento na Organização/Empresa

4. Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, coordena, assegura e promove a implementação e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, em conformidade com os referenciais normativos e legislação aplicável, contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.

5. Referencial de competências a adquirir:

Saberes

Noções de:

1. Matemática; 2. Português; 3. Inglês.

Conhecimentos de:

4. Sistema português da qualidade; 5. Gestão de conflitos e gestão de equipas; 6. Informática aplicada; 7. Aprovisionamento e logística; 8. Ferramentas da qualidade; 9. Métodos estatísticos aplicados à qualidade; 10. Metrologia e calibração; 11. Técnicas de medição e monitorização da satisfação do cliente; 12. Microbiologia geral e ambiental; 13. Agentes químicos, biológicos e físicos; 14. Legislação ambiental e de segurança e saúde do trabalho; 15. Avaliação e controlo de riscos; 16. Prevenção ambiental e da poluição; 17. Prevenção em contexto laboral; 18. Higiene e segurança no trabalho; 19. Organização de emergências.

Conhecimentos aprofundados de:

20. Sistemas de gestão da qualidade; 21. Sistemas de gestão do ambiente; 22. Sistemas de gestão da segurança; 23. Gestão de processos; 24. Integração de sistemas de gestão; 25. Gestão de formação; 26. Auditorias a sistemas de gestão; 27. Técnicas de melhoria da qualidade.

Saberes - Fazer

1. Identificar as melhores opções estratégicas nos mais diversos contextos e situações na perspetiva da gestão da qualidade, ambiente e segurança; 2. Pesquisar e aplicar a legislação, regulamentos e normas inerentes aos diferentes setores específicos de intervenção; 3. Planear, coordenar e promover as etapas da implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança; 4. Elaborar documentação técnica e específica e determinar a sua implementação; 5. Conceber suportes documentais diversos de disseminação de informação a todos os níveis da organização, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança; 6. Gestão de processos e implementação de indicadores de medição e monitorização; 7. Planear e coordenar a implementação de sistemas integrados de gestão; 8. Determinar as necessidades de compra, selecionar e avaliar os fornecedores e definir os respetivos procedimentos de aquisição de bens e/ou serviços; 9. Utilizar técnicas de controlo estatístico de processos. 10. Controlar e manusear os equipamentos de medição, monitorização e controlo; 11. Determinar os parâmetros estatísticos e de fiabilidade aplicáveis; 12. Controlar a conformidade metrológica dos equipamentos de monitorização e de medição; 13. Utilizar técnicas de diagnóstico de desempenho ambiental das instituições; 14. Elaborar e aplicar listas de verificação de cumprimento de legislação em contexto real de trabalho; 15. Elaborar e aplicar listas de verificação para identificação dos perigos e avaliação dos riscos; 16. Aplicar técnicas de identificação, controlo e avaliação de riscos; 17. Implementar um programa de controlo de riscos profissionais em ambiente industrial; 18. Aplicar as normas e os procedimentos de atuação em situações de emergência; 19. Aplicar as técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção; 20. Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional; 21. Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão; 22. Utilizar técnicas de análise e avaliação da satisfação do cliente; 23. Avaliar a eficácia das medidas implementadas, em função dos resultados obtidos pela empresa e do processo de avaliação da satisfação do cliente; 24. Utilizar técnicas de desenvolvimento e implementação de programas de melhoria associados à qualidade, ao ambiente e à segurança.

Saberes - Ser

1. Gerir equipas de trabalho, demonstrando capacidade de liderança e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores; 2. Demonstrar capacidade de comunicação; 3. Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas; 4. Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional; 5. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de sistemas integrados de gestão Qualidade, Ambiente e Segurança; 6. Comunicar com interlocutores diferenciados, facilitando o relacionamento interpessoal a nível interno e externo; 7. Adotar comportamentos de estabilidade emocional e resistência ao stress; 8. Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos; 9. Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações; 10. Decidir as soluções adequadas para a resolução de conflitos, problemas e de situações imprevistas; 11. Demonstrar proatividade, assertividade e orientação para resultados; 12. Agir em função de princípios de tolerância e cooperação; 13. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e liderança; 14. Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos, horários e procedimentos predefinidos.

6. Plano de Formação:

(ver documento original)

Notas:

Para obter a qualificação de Técnico/a Especialista em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança deverão ser realizadas 50 horas da Bolsa de UFCD, de acordo com o respetivo referencial de formação constante no Catálogo Nacional de Qualificações.

Na coluna (4) indicam -se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto -Lei 42/2005, de 22 de fevereiro. Na coluna (5) indicam -se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio. Na coluna (6) indicam -se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

7. Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios de Português, Inglês, Matemática, Informática na ótica do utilizador, Estatística, Química, Biologia, Métodos Laboratoriais e Instrumentais de Análise e Ferramentas de Gestão da Produção;

b) Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º Anos e que, tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8. Número de formandos:

(ver documento original)

9. Programa adicional de formação (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

208531985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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