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Despacho 12189/2024, de 16 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no 23295, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Cláudio Filipe Bonjour Mendes.

Texto do documento

Despacho 12189/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11049/2024, de 10 de setembro de 2024, do Superintendente do Material Vice-almirante Fernando Jorge Pires, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2024, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, 23295 Capitão de fragata de Administração Naval Cláudio Filipe Bonjour Mendes, a competência para autorizar despesas com aquisição de serviços referentes a Deslocações e Estadias até ao limite de 10.000,00 Euros, para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), conforme Despacho de subdelegação de competências do Diretor de Abastecimento Comodoro João Lumley Norte no Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, 23295 Capitão de fragata de Administração Naval Cláudio Filipe Bonjour Mendes, datado de 10 de maio de 2024, que se encontra a aguardar publicação no Diário da República.

2 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, 23295 Capitão de fragata de Administração Naval Cláudio Filipe Bonjour Mendes, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1., bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de outubro de 2024. - O Diretor, João Lumley Norte, Comodoro.

318219066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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