Edital 1532/2024, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 200/2024, Série II de 2024-10-15
- Data: 2024-10-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aprova o Regulamento do Famalicão IN Hub - Innovation and Technology
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 27 de setembro de 2024, deliberou aprovar o Regulamento do Famalicão IN Hub - Innovation and Technology, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2024.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
Regulamento
Famalicão IN HUB - Innovation and Technology
Preâmbulo
O Famalicão IN HUB - Innovation and Technology, doravante designado por Famalicão IN HUB, é um equipamento de excelência funcional para a instalação de instituições do ensino superior, entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), spin-off tecnológicas, startups tecnológicas, instituições de interface entre a universidade e as empresas, e instituições de grande intensidade em conhecimento científico e tecnológico.
O concelho de Vila Nova de Famalicão caracteriza-se por um tecido industrial que inclui um número elevado de empresas de diferentes tipologias e integradas em diversos setores industriais, marcadamente exportador. Este universo empresarial poderá beneficiar em muito do fortalecimento do contacto com as instituições do ensino superior e do sistema de investigação e inovação, por forma a integrar cada vez mais pessoas qualificadas e altamente qualificadas nos respetivos quadros de pessoal e incorporar inovação tecnológica e conhecimento científico nos processos produtivos e nos produtos, acrescentando valor aos seus produtos e aumentando a competitividade no mercado internacional.
Também o empreendedorismo, designadamente o de base tecnológica, se inscreve neste contexto, integrado no Polo da Incubadora MadeIN.
O Famalicão IN HUB integra ainda no seu campus uma componente de equipamentos destinados ao desporto e uma componente de equipamentos destinados à educação e formação. Estes equipamentos têm uma natureza diversa dos acima elencados destinados à investigação, transferência de conhecimento e ensino superior, e empreendedorismo, e representam um serviço suplementar, os quais terão necessariamente um tratamento diferenciado no presente regulamento.
Assim, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou, em reunião de 27 de junho de 2024, dar início ao procedimento tendente à aprovação do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). O mesmo visa estabelecer princípios e regras com vista à organização e funcionamento do Famalicão IN HUB, em áreas que apoiem a oferta de ensino superior, a transferência de tecnologia e de conhecimento avançado das entidades do sistema de investigação e inovação para as empresas, que fomentem emprego qualificado, que atraiam investimento em setores de elevada intensidade tecnológica ou que revelem elevado potencial de crescimento e de inovação, bem como outras atividades suplementares.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, conforme disposto no n.º 3, do artigo 101.º do CPA, mediante Edital 1041/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2024.
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea m) do n.º 2 do art.º 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal, por deliberação na reunião deste Órgão realizada a 12 de setembro de 2024, propôs à aprovação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, nos termos da alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º do mesmo diploma legal, tendo sido o mesmo aprovado em reunião da Assembleia Municipal, realizada em 27 de setembro de 2024.
CAPÍTULO I
ENQUADRAMENTO LEGAL, OBJETO E LOCALIZAÇÃO
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e da alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento disciplina a organização e funcionamento do Famalicão IN HUB - Innovation and Technology, doravante designado por Famalicão IN HUB, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
2 - O Famalicão IN HUB tem por objeto contribuir, por todos os meios adequados, para a promoção e desenvolvimento de projetos de relevante impacto no desenvolvimento do território do concelho, com especial incidência para a promoção da investigação científica, da transferência de tecnologia e de conhecimento, serviços especializados nas áreas científicas e tecnológicas e desenvolvimento de formação superior.
Artigo 3.º
Missão e objetivos
1 - A missão do Famalicão IN HUB é a de proporcionar as condições para a promoção do ensino superior, da investigação e da inovação no contexto das entidades do sistema de I&I e das empresas para a promoção de um ecossistema de inovação no concelho.
2 - É objetivo do Famalicão IN HUB constituir-se num equipamento que reúne entidades que promovem a investigação científica em contexto académico, facilitar a transferência de tecnologia e de conhecimento das entidades do sistema de I&I para as empresas, e, ainda, acolher entidades de ensino superior que promovem formação avançada e formação de nível superior.
3 - É também objetivo do Famalicão IN HUB captar projetos de instalação e incubação de spin-off e de empresas de base tecnológica, bem como projetos de qualificação e valorização de recursos humanos do universo empresarial do concelho, e ainda projetos educativos e desportivos suplementares.
Artigo 4.º
Descrição do edifício e localização
1 - O edifício onde se integra o Famalicão IN HUB coincide com o prédio urbano sito na Avenida de Tibães, n.º 1199, da União das Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela, do concelho de Vila Nova de Famalicão, com a área total de 43937 m2 (2918 m2 de área coberta; 41019 m2), inscrito na matriz urbana sob os artigos 1443, 1345 e 1343, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão, sob o n.º 2374, da freguesia de Vale S. Cosme, concelho de Vila Nova de Famalicão.
2 - O referido prédio urbano, propriedade do Município de Vila Nova de Famalicão, é composto por três edifícios com as áreas seguintes, conforme descrito nos respetivos artigos: cave e rés-do-chão (área coberta: 995 m2; logradouro: 1000 m2; Artigo 1443); rés-do-chão e andar (área coberta 713 m2; logradouro 22519 m2, artigo 1345); rés-do-chão, com coberto e anexo de rés-do-chão e andar (área coberta: 1210 m2; quintal: 17500 m2, artigo 1343).
CAPÍTULO II
DAS PARTES
SECÇÃO I
DA ENTIDADE GESTORA
Artigo 5.º
Conceito
O Município, através da Unidade Orgânica responsável pela Economia, doravante designada por entidade gestora, é responsável pela gestão do edifício, dos serviços básicos e dos serviços partilhados do Famalicão IN HUB.
Artigo 6.º
Serviços básicos e serviços partilhados
1 - A entidade gestora assegura a prestação dos seguintes serviços básicos:
a) Fornecimento de energia elétrica;
b) Fornecimento de água;
c) Fornecimento de gás;
d) Pré-instalação de rede de telecomunicações fixa;
e) Instalação de sistema de climatização/ar condicionado;
f) Recolha e gestão de resíduos urbanos;
g) Medidas de autoproteção em segurança contra incêndios em edifícios;
h) Seguro de responsabilidade civil.
2 - A entidade gestora assegura a prestação dos seguintes serviços partilhados:
a) Portaria;
b) Vigilância e Segurança;
c) Parque de estacionamento;
d) Receção e acolhimento;
e) Distribuição de correio;
f) Manutenção de equipamentos e edificado;
g) Manutenção e limpeza dos espaços comuns, incluindo corredores, Wc’s, salas de reunião, auditórios, espaços ajardinados;
h) Espaços de reunião e de exposição/show room (mediante pré-reserva);
i) Sala de estudo (Bloco D, piso 1 - Aquário Grande);
j) Cantina, Bar e Zona de refeições/copa.
Artigo 7.º
Direitos e obrigações
1 - Constituem direitos da entidade gestora:
a) Nomear uma equipa de gestão.
b) Exigir o cumprimento do presente Regulamento e demais normas que vierem a ser criadas.
c) Exigir o tratamento com urbanidade de todos os elementos da equipa.
d) Efetuar as cobranças dos valores que constam do presente regulamento e que vierem a ser contratualmente estabelecidos.
2 - Constituem obrigações da entidade gestora:
a) Prestar todo o apoio, com qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos.
b) Efetuar seguro de responsabilidade civil abrangendo todo o edifício.
c) Implementar as medidas de autoproteção em segurança contra incêndios em edifícios.
d) Proceder à limpeza regular das zonas comuns do edifício.
e) Assegurar a gestão dos resíduos urbanos e a recolha seletiva dos mesmos, a partir de um ponto comum de recolha.
f) Zelar pela manutenção de todas as zonas do edifício.
g) Não efetuar qualquer alteração nas estruturas fixas dos espaços cedidos, sem prévia autorização da entidade residente e da entidade utilizadora.
h) Desenvolver e distribuir um manual de identidade corporativa associado ao Famalicão IN HUB.
i) Pugnar pelo cumprimento e aplicação do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Salvaguarda da entidade gestora
1 - A entidade gestora não responde, em nenhuma circunstância, pelas obrigações assumidas pelas entidades residentes e entidades utilizadoras junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, bolseiros, alunos, formandos, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
2 - A entidade gestora não possui com os titulares, sócios, colaboradores ou prestadores de serviços das entidades residentes e das entidades utilizadoras qualquer vínculo laboral.
SECÇÃO II
DAS ENTIDADES RESIDENTES
Artigo 9.º
Conceito
São entidades residentes as instituições que celebram Contrato de utilização com o Município para a instalação e funcionamento de serviços em espaços integrados no Famalicão IN HUB, num horizonte de prazo alargado, que represente um projeto de continuidade no tempo.
Artigo 10.º
Espaços afetos
1 - Os espaços integrados no Famalicão IN HUB destinados à ocupação por parte das entidades residentes são os seguintes:
a) Bloco B, piso 0 - 6 gabinetes de trabalho, com áreas variáveis entre 44 e 50 m2
b) Bloco B, piso 1 - 4 gabinetes de trabalho, com áreas variáveis entre 46 e 69 m2
c) Bloco B, piso 1 - 1 espaço, com áreas aproximada de 124 m2, destinada a biblioteca
d) Bloco C, piso 0 - 5 espaços, com áreas variáveis entre 59 e 61 m2, destinadas à formação avançada e atividades experimentais de investigação científica
e) Bloco D, piso 0 - 1 espaço de laboratório, 1 sala de formação e 1 sala “Unidade Piloto”, com áreas variáveis entre 55 e 482 m2
f) Bloco H, piso 0 - 4 espaços de laboratórios e 4 gabinetes de trabalho, com áreas variáveis entre 33 e 104 m2, destinadas às atividades experimentais de investigação científica
g) Bloco H, piso 1 - 12 salas de formação, com áreas variáveis entre 32 e 68 m2, destinadas à formação avançada e formação de nível superior
h) Bloco H, piso 2 - 13 salas de formação, com áreas variáveis entre 32 e 68 m2, destinadas à formação avançada e formação de nível superior
i) Bloco G, pisos 0 e 1 - espaços de laboratório, compostos por dois andares, com áreas variáveis entre 15 e 140 m2, destinadas a atividades experimentais de investigação científica
j) Bloco E, piso 0 - 1 espaço técnico, com área aproximada de 42 m2, destinada a apoio técnico e maquinaria
k) Bloco A, piso 0 - 9 salas de formação com áreas variáveis entre 43 e 50 m2, destinadas à formação avançada e de nível superior
l) Bloco D, piso 1 - 1 espaço multiúsos, com área aproximada de 79 m2 (Aquário Pequeno).
2 - Constituem ainda espaços integrados no Famalicão IN HUB destinados à ocupação por parte das entidades residentes os seguintes:
a) Bloco B, piso 0 - 8 salas com áreas variáveis entre 33 e 67 m2, destinadas à incubação de empresas
b) Bloco B, piso 0 - 5 gabinetes de trabalho com áreas variáveis entre 11 e 23 m2
c) Bloco B, piso 1 - 5 salas com áreas variáveis entre 18 e 69 m2, destinadas à incubação de empresas.
Artigo 11.º
Modalidades e procedimentos de admissão
1 - O processo de admissão formaliza-se com a apresentação de uma manifestação de interesse dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, acompanhada de todas as informações que melhor caracterizem o projeto a implementar, designadamente a área necessária, as especificações técnicas, a natureza da utilização do espaço (para investigação e/ou ensino/educação superior, ou spin-off), o número previsto de investigadores permanentes e eventuais, e/ou estudantes, e/ou outros colaboradores, entre outros elementos que venham a ser solicitados para melhor análise.
2 - As manifestações de interesse apresentadas são analisadas por uma comissão de avaliação constituída por elementos a designar pela entidade gestora.
3 - A análise da manifestação de interesse tem em consideração os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, com a atribuição do seguinte peso, numa escala de 0 a 5 valores:
a) Natureza do Promotor e/ou Equipa, curriculum nas áreas de investigação, ensino e tecnológicas e sua ligação ao território - 50 %
b) Grau de inovação e maturidade do projeto, patentes, prémios, experiência de ligação às empresas, avaliação pela FCT - 20 %
c) Relação do projeto com a economia do concelho - 30 %
4 - Durante o processo de análise, a comissão de avaliação reúne, pelo menos uma vez, com a entidade candidata, podendo ser solicitados elementos complementares.
5 - A comissão de avaliação elabora um relatório sucinto, indicando a avaliação do projeto, propondo a sua aceitação, revisão ou rejeição.
6 - A aceitação da manifestação de interesse depende da classificação obtida, que deve ser igual ou superior a 3,5 valores, e mediante disponibilidade de espaços.
7 - Sempre que a decisão seja favorável a comunicação deve ser acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar.
8 - Em qualquer caso, a decisão que vier a ser tomada é sempre comunicada por escrito.
SECÇÃO III
DAS ENTIDADES UTILIZADORAS
Artigo 12.º
Conceito
São entidades utilizadoras as instituições que celebram Contrato de utilização com o Município para a instalação e funcionamento de serviços em espaços integrados no Famalicão IN HUB, nas áreas do desporto, educação e formação, tipicamente num horizonte temporal de curto prazo, que represente uma ocupação temporária.
Artigo 13.º
Espaços afetos
Os espaços integrados no Famalicão IN HUB destinados à ocupação por parte das entidades utilizadoras são os seguintes:
a) Bloco F - Pavilhão Desportivo, com cerca de 976,7m2, destinado ao desporto
b) Bloco E - 4 salas de atividades desportivas, com uma área total de cerca de 1.600m2, destinadas ao desporto
c) Bloco A (pré-fabricados) - 13 salas de formação com áreas variáveis entre 42 e 54 m2, destinadas à formação
d) Bloco A (pré-fabricados) - 2 gabinetes de trabalho com áreas variáveis entre 9 e 16 m2
e) Bloco C, piso 0 - 1 sala de formação com a área de 60 m2, destinada à formação em informática
f) Bloco D, piso 1 - 11 gabinetes de trabalho com áreas variáveis entre 7 e 34 m2
g) Bloco D, piso 1 - 2 salas de atividades com áreas variáveis entre 45 e 100 m2
h) Bloco E, piso 0 - 1 gabinete com uma área de 38,5 m2, destinado ao desporto adaptado.
Artigo 14.º
Modalidades e procedimentos de admissão
1 - O processo de candidatura formaliza-se com a apresentação de uma manifestação de interesse simples, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, acompanhada de todas as informações que melhor caracterizem as atividades a realizar.
2 - As manifestações de interesse apresentadas são analisadas por uma comissão de avaliação constituída por elementos a designar pela entidade gestora.
3 - Sempre que a decisão seja favorável a comunicação é acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar.
4 - Em qualquer caso, a decisão que vier a ser tomada é sempre comunicada por escrito.
SECÇÃO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES RESIDENTES E ENTIDADES UTILIZADORAS
Artigo 15.º
Direitos e obrigações das entidades residentes e das entidades utilizadoras
1 - Constituem direitos das entidades residentes e das entidades utilizadoras:
a) Usufruir plenamente do espaço contratualmente cedido.
b) Utilizar sem acréscimo de encargos os espaços comuns de uso livre, sendo que as salas de reuniões e espaços de exposição requerem uma reserva prévia, estando sujeita à disponibilidade existente.
c) Utilizar os restantes equipamentos, espaços e serviços do Famalicão IN HUB, segundo as condições estabelecidas e de acordo com a tabela de preços em vigor.
2 - Constituem obrigações das entidades residentes e das entidades utilizadoras:
a) Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em conformidade com a missão e objeto do Famalicão IN HUB.
b) Colaborar com o Município na criação e dinamização de um ecossistema de inovação no território.
c) Proceder ao regular pagamento das contrapartidas, nos termos estabelecidos.
d) Agir com zelo, respeito das regras e condições estabelecidas para a utilização dos espaços comuns e individuais reservados a cada Entidade, garantindo idêntico comportamento por parte dos seus colaboradores, alunos, parceiros ou fornecedores.
e) Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis.
f) Assegurar a limpeza e higienização dos espaços individuais que lhes estão afetos.
g) Garantir uma boa gestão dos resíduos, a separação dos mesmos e a respetiva colocação nos locais assinalados pela Entidade Gestora.
h) Respeitar as normas de sinalização estabelecidas, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos.
i) Não instalar ou utilizar máquinas, substâncias ou outros equipamentos, nem realizar atividades que possam interferir no funcionamento dos espaços individuais e comuns.
j) Não efetuar qualquer obra nos espaços individuais ou comuns sem autorização prévia da Entidade Gestora.
k) Realizar e ter em vigor um seguro para o recheio dos espaços que lhes estiverem afetos no Edifício do Famalicão IN HUB, e outros que por lei sejam obrigatórios para o normal funcionamento da atividade.
l) Utilizar no estacionário da entidade residente a referência à sua instalação no Famalicão IN HUB, através de logótipo a disponibilizar pelo Município, de acordo com o manual de identidade a entregar como documento anexo ao contrato.
m) Promover na comunicação institucional da entidade residente a referência à presença e atividades desenvolvidas no concelho de Vila Nova de Famalicão.
3 - É expressamente vedado às entidades residentes e entidades utilizadoras, sob pena de rescisão do contrato:
a) Arrendar, ceder ou por qualquer forma ou título alienar ou onerar espaço e/ou equipamentos a terceiros.
b) Dar ao seu espaço uma utilização diferente da contratualmente estabelecida.
c) Mudar a fechadura do espaço cedido ou criar cópias das chaves de acesso ao edifício, salvo com autorização expressa da entidade gestora.
d) Ocupar, sem prévia autorização da entidade gestora, os espaços de circulação e de usos gerais do edifício e/ou dificultar a livre circulação;
e) Violar ou permitir a violação das normas legais aplicáveis, do presente Regulamento e/ou de quaisquer outras determinações da entidade gestora.
f) Praticar quaisquer atos ou adotar processos que prejudiquem a harmonia, ordem, disciplina e eficiência, ou tornem mais oneroso o funcionamento do edifício.
g) Abandonar ou aparentemente abandonar o espaço sem comunicação prévia.
CAPÍTULO III
DOS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 16.º
Espaços e equipamentos
1 - Para a concretização dos seus objetivos, o Famalicão IN HUB disponibiliza espaços e equipamentos às entidades residentes e entidades utilizadoras que desenvolvem a sua atividade nas seguintes áreas:
a) Ensino superior, investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) Incubação de empresas de base tecnológica - Polo da Incubadora MadeIN;
c) Desporto, Educação e Formação.
2 - As tipologias dos equipamentos são as seguintes:
a) Mobiliário de sala de aula
b) Armários
c) Equipamento informático
d) Equipamentos hoteleiros de cantina e bar
Artigo 17.º
Acesso e funcionamento
1 - O acesso ao edifício é condicionado pelo horário a definir e a afixar no local pela Entidade Gestora.
2 - Fora do horário estabelecido, poderão as pessoas circular no espaço, mediante autorização prévia da entidade gestora.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Artigo 18.º
Contrato de utilização dos espaços
1 - A relação entre a entidade gestora, e as entidades residentes e as entidades utilizadoras é regulada por um Contrato a celebrar entre as partes.
2 - No contrato referido no número anterior deve constar, designadamente:
a) A identificação concreta dos espaços a utilizar pelas entidades residentes e pelas entidades utilizadoras.
b) A identificação concreta dos equipamentos afetos aos respetivos espaços, propriedade da entidade gestora.
c) A identificação dos serviços a prestar pela entidade gestora e pelas entidades residentes e entidades utilizadoras.
d) O valor anual da compensação financeira devida à Entidade Gestora, repartido em duodécimos, se aplicável, e as demais condições comerciais.
e) O prazo de duração do Contrato e prazos de renovação.
f) Todas as demais normas estabelecidas no presente Regulamento, constituindo este um anexo ao referido Contrato.
Artigo 19.º
Custos de utilização dos espaços e dos serviços
1 - A utilização dos espaços e dos serviços do Famalicão IN HUB está sujeita a contrapartida financeira, nos termos do contrato celebrado entre a entidade gestora, e as entidades residentes e entidades utilizadoras.
2 - A fórmula de cálculo para aferir o valor inerente à utilização dos espaços e serviços associados consta do Anexo I.
3 - A utilização de equipamentos e/ou serviços complementares determina o acréscimo do valor contratualizado, por recurso à mesma fórmula de cálculo que consta do Anexo I.
4 - Os valores são revistos anualmente, tendo por base a afetação real dos custos reportados pelo Município até ao mês de junho, para vigorar no ano civil seguinte, a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
Artigo 20.º
Rescisão do Contrato
1 - A saída das entidades residentes e das entidades utilizadoras pode ocorrer antes do prazo previsto no Contrato, se verificada uma das seguintes situações:
a) Alteração da missão e dos objetivos do projeto instalado.
b) Incumprimento contratual ou do presente Regulamento.
c) Por mútuo acordo entre as partes.
2 - Ocorrendo a sua saída, as entidades residentes e as entidades utilizadoras devem assegurar a devolução das instalações e equipamentos utilizados, em perfeitas condições, bem como ter regularizada a situação financeira com a entidade gestora.
3 - Salvo acordo explicitado previamente, as benfeitorias decorrentes de alterações e reformas realizadas são incorporadas automaticamente no património da entidade gestora.
Artigo 21.º
Cessão de posição contratual
É vedado às entidades residentes e entidades utilizadoras ceder a sua posição contratual ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes do Contrato celebrado.
CAPÍTULO V
DAS EXCLUSÕES
Artigo 22.º
Exclusões
1 - A utilização dos espaços e equipamentos destinados à incubação de empresas de base tecnológica - Polo da Incubadora MadeIN é regida por regulamento específico.
2 - A utilização dos espaços e equipamentos destinados ao desporto é regida por regulamento específico.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23.º
Revisão do Regulamento
1 - A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
2 - As alterações introduzidas no que concerne à modificação da fórmula de cálculo, que se traduzam em aumentos do montante da compensação financeira à Entidade gestora, aplicam-se aos contratos celebrados com as entidades residentes e entidades utilizadoras após aviso prévio, e decorrido um período de dois anos.
Artigo 24.º
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 25.º
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Artigo 26.º
Efeitos revogatórios
O presente Regulamento revoga e substitui os contratos, protocolos e acordos de cooperação celebrados em data anterior à da sua entrada em vigor, salvo aqueles celebrados com a União de Freguesias de Vale São Cosme, Telhado e Portela.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fórmula de cálculo
A fórmula de cálculo a aplicar é a seguinte:
VUES ano+1 = [PTOEI y x (Σ G ano -1 + E ano -1 + C ano -1 + T ano -1 + L ano -1 + F ano -1)]
Tendo por cálculo prévio:
POEEI y = (Σ OEI y/Σ OETI) x 100
POEI y EG = (Σ EG) x POEEI y
PTOEI y = POEEI y + POEI y EG
Sendo:
VUES ano+1 - valor anual de utilização de espaços e serviços aferido no ano 0 para aplicar no ano +1
PTOEI y - Percentagem total de ocupação de Espaços da Instituição
POEEI y - Percentagem de ocupação espaços exclusivos pela Instituição
POEI y EG - Percentagem de Ocupação de Espaços pela Instituição do total de espaços gerais
OEI y - Ocupação dos Espaços pela Instituição
OETI - Ocupação de Espaços por todas as instituições
EG - Espaços Gerais
G ano -1 - Total das despesas com gás no ano anterior (caso de aplique)
E ano -1 - Total das despesas com Energia no ano anterior (caso de aplique)
C ano -1 - Total das despesas com Combustível no ano anterior (caso de aplique)
T ano -1 - Total das despesas com Telecomunicações no ano anterior (caso de aplique)
L ano -1 - Total das despesas com Produtos de Limpeza no ano anterior (caso de aplique)
F ano -1 - Total das despesas com Outros Custos de Funcionamento no ano anterior (caso se aplique)
318203716
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930350.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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