Anúncio 258/2024, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Miranda do Corvo
- Fonte: Diário da República n.º 200/2024, Série II de 2024-10-15
- Data: 2024-10-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova alteração à licença de operação de loteamento titulado pelo alvará n.º 1/92 ― notificação aos proprietários dos lotes/frações.
Texto do documento
Anúncio 258/2024
Alteração à licença de operação de loteamento titulado pelo alvará 1/92
Notificação aos proprietários dos lotes/frações
António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público, que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal uma alteração da licença da operação de loteamento, sito na Travessa do Porto Mourisco, freguesia de Miranda do Corvo, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 1/92, a qual incide sobre o Lote n.º 2 (Processo 06/2024), apresentado por BTDM Portugal, Unipessoal L.da
Para os efeitos do previsto no n.º 3 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do Loteamento sito na Travessa do Porto Mourisco, freguesia de Miranda do Corvo, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 1/92, de que dispõem do prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado, a qual incide sobre o Lote n.º 2 (Processo 06/2024), apresentado por BTDM Portugal, Unipessoal L.da
O projeto de alteração ao alvará de Loteamento n.º 1/92 encontra-se disponível para consulta na Divisão de Coesão Territorial do Município de Miranda do Corvo, a partir da data da publicação no Diário da República, durante o horário de expediente.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, no jornal local e na página oficial do Município.
1 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
318178575
Alteração à licença de operação de loteamento titulado pelo alvará 1/92
Notificação aos proprietários dos lotes/frações
António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público, que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal uma alteração da licença da operação de loteamento, sito na Travessa do Porto Mourisco, freguesia de Miranda do Corvo, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 1/92, a qual incide sobre o Lote n.º 2 (Processo 06/2024), apresentado por BTDM Portugal, Unipessoal L.da
Para os efeitos do previsto no n.º 3 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do Artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados todos os proprietários dos lotes/frações do Loteamento sito na Travessa do Porto Mourisco, freguesia de Miranda do Corvo, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 1/92, de que dispõem do prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre o processo de alteração ao loteamento atrás citado, a qual incide sobre o Lote n.º 2 (Processo 06/2024), apresentado por BTDM Portugal, Unipessoal L.da
O projeto de alteração ao alvará de Loteamento n.º 1/92 encontra-se disponível para consulta na Divisão de Coesão Territorial do Município de Miranda do Corvo, a partir da data da publicação no Diário da República, durante o horário de expediente.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, no jornal local e na página oficial do Município.
1 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
318178575
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930320.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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