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Aviso 22795/2024/2, de 15 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de uma trabalhadora na carreira e categoria de técnico superior ― engenharia civil.

Texto do documento

Aviso 22795/2024/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de uma trabalhadora na carreira e categoria de técnico superior - Engenharia Civil

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Engenharia Civil, a afetar ao Setor de Informação Geográfica, Gestão Urbanística e Planeamento da Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos, aberto por aviso 1593/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 370, de 22 de janeiro de 2024, publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202401/0598, foi celebrado contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com início a 16 de setembro de 2024, com a seguinte trabalhadora: Cristina Marina Martins Ribeiro, com a remuneração mensal de 1385,99 euros, correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 16, da carreira de Técnico Superior.

Com a celebração do contrato teve início o período experimental, nos termos e para os efeitos, previsto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

23 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.

318150289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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