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Aviso 22794/2024/2, de 15 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço para exercer as funções de adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Aviso 22794/2024/2



Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 24_A-RH/2024, exarado em 15 de março de 2024, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 42.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos aí prescritos, designei a licenciada Neuza Carina Morais Rodrigues Oliveira Carvalho Neves, em comissão de serviço, para exercer as funções de Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, estando abrangida, enquanto tal, pelo disposto no referido artigo 43.º, na parte que lhe é aplicável. Todos os efeitos da presente designação reportam-se a 07 de março de 2024, independentemente da data da sua publicação no Diário da República.

Nota curricular abreviada: Licenciatura em Educação Social; Curso de Administração Autárquica - (CEFA); Assistente Técnica na Câmara Municipal de Felgueiras e na Câmara Municipal de Mangualde; Assistente Técnica do IMOPPI (atual IMPIC); Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde entre 09/11/20209 e 31/07/2013; Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde entre 01/08/2013 e 13/10/2017 e 14/10/2017 a 25/11/2029 e Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Mangualde entre 14/10/2021 e 06/03/2024.

13 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.

318116252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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