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Aviso 22786/2024/2, de 15 de Outubro

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Sumário

Segunda alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal de Mação (PDM), com vista à reclassificação de solo rústico para urbano para possibilitar a instalação de atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e respetivos serviços de apoio.

Texto do documento

Aviso 22786/2024/2



Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, torna público, em cumprimento do n.º 4 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Mação, na sua sessão ordinária de 13 de março de 2024, aprovou a consulta pública por um período de 15 dias úteis, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de segunda alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal de Mação (P.D.M.), a incidir sobre uma área de 127.814 m2 de terrenos classificados como agro-silvo-pastoris na planta de ordenamento, englobando a totalidade do prédio rústico com o artigo 218 da secção AO, e parte dos prédios rústicos com os artigos 58 e 59 da secção AU, e 101 da secção AV da União de freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira.

A alteração simplificada tem por objetivo a reclassificação como solo urbano na categoria de espaço de atividades económicas, de modo a permitir a instalação de atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e respetivos serviços de apoio e enquadra-se no Artigo 72.º-A, n.º 1, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação.

Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Decreto-Lei 80/2015, na sua redação atual.

Os interessados podem consultar a proposta de alteração simplificada do Plano e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Mação, no endereço (http://www.cm-macao.pt) ou no Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação nos dias e horas habituais.

Durante este período os interessados podem, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico geral@cm-macao.pt, por via postal, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, Rua Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação, ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento).

2 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

A Câmara Municipal de Mação, reunida no Edifício dos Paços do Concelho, no dia 27 de setembro de dois mil e vinte e quatro tomou a seguinte deliberação: Proposta de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Mação para Reclassificação de Solo Rústico para Urbano (EM 549, Charneca - Caldeirinha (Artigos 218 da Secção AO, 58 e 59 da Secção AU e 101 da Secção AV), União de Freguesias de Mação Penhascoso e Aboboreira) - deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento de segunda alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal de Mação (P.D.M.), no âmbito do artigo 72.º-A, n.º 1, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, a incidir sobre uma área de 127.814 m2 de terrenos classificados como agro-silvo-pastoris na planta de ordenamento, englobando a totalidade do prédio rústico com o artigo 218 da secção AO, e parte dos prédios rústicos com os artigos 58 e 59 da secção AU, e 101 da secção AV da União de freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira, delimitada em planta anexa, para reclassificação como solo urbano na categoria de espaço de atividades económicas, de modo a permitir a instalação de atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e respetivos serviços de apoio, e definir os limites e as condições a aplicar, e fixar os prazos de um ano para a elaboração da proposta de alterações ao P.D.M. e de quinze dias para a consulta pública única, bem como determinar que esta alteração ao regulamento do P.D.M. não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente e assim não ser objeto de avaliação ambiental.

Mais foi deliberado aprovar em minuta esta parte da ata para execução imediata.

Mação, 27 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mação, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela. - A Secretária da Reunião, Ana Margarida Marcão.

618205377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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