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Despacho 12121/2024, de 15 de Outubro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração a vários funcionários.

Texto do documento

Despacho 12121/2024



Torna-se público que foram concedidas as seguintes licenças sem remuneração:

Maria Paula Ejarque Albuquerque, secretária de embaixada - por despacho do Secretário-Geral, de 12 de setembro de 2024, foi concedida a licença sem remuneração pelo período de 4 anos, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Vanda Sofia Lopes Esteves, técnica superior - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 07 de agosto de 2024, foi concedida regresso antecipado de licença sem remuneração, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2024, nos termos do disposto pelo n.º 5 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por remissão do n.º 6 da mesma norma;

Maria Madalena Xara Brasil Sassetti, secretária de embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 03 de setembro de 2024, foi concedida prorrogação da licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Florbela Matos Correia Santos Ferreira Cardy, secretária de embaixada - por despacho da Secretária-Geral Adjunta, de 27 de agosto de 2024, foi concedida renovação da licença sem remuneração até um 1 ano, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

7 de outubro de 2024. - O Diretor de Departamento Geral de Administração, Jorge Eduardo Lobo de Mesquita.

318203935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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