Aviso 22719/2024/2, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 200/2024, Série II de 2024-10-15
- Data: 2024-10-15
- Parte: C
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Sumário
Licença sem remuneração de Carina Sofia Gonçalves Caliço.
Texto do documento
Aviso 22719/2024/2
Nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 23 de junho de 2024, foi concedida a passagem à situação de licença sem remuneração da técnica superior Carina Sofia Gonçalves Caliço, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração I. P. pelo período de 11 meses, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2024, com direito à ocupação de um posto de trabalho quando terminar a licença sem remuneração.
9 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
318209265
Nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 23 de junho de 2024, foi concedida a passagem à situação de licença sem remuneração da técnica superior Carina Sofia Gonçalves Caliço, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração I. P. pelo período de 11 meses, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2024, com direito à ocupação de um posto de trabalho quando terminar a licença sem remuneração.
9 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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