Aviso 22718/2024/2, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 200/2024, Série II de 2024-10-15
- Data: 2024-10-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior com a trabalhadora Mafalda Sofia Dias Feliciano Furtado.
Texto do documento
Aviso 22718/2024/2
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) n.º 12221/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/ categoria de técnico superior, com a trabalhadora Mafalda Sofia Dias Feliciano Furtado, com efeitos a 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única. A trabalhadora fica sujeita a um período experimental de 180 dias, nos termos do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto através do Aviso (extrato) n.º 12221/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/ categoria de técnico superior, com a trabalhadora Mafalda Sofia Dias Feliciano Furtado, com efeitos a 1 de outubro de 2024, tendo a mesma ficado posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única. A trabalhadora fica sujeita a um período experimental de 180 dias, nos termos do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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