Edital 1521/2024
Norma Interpretativa dos artigos 16.º, 18.º, 19.º e 19.º-A, da Tabela de Taxas do Município de Odivelas, publicitada através do Diário da República n.º 160, de 20 de agosto de 2024, 2.ª série
Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Assembleia Municipal de Odivelas aprovou, na sua 04.ª Sessão Ordinária de 2024 realizada no dia 26 de setembro de 2024, uma norma interpretativa da Tabela de Taxas do Município de Odivelas (na redação publicitada através do Diário da República n.º 160, de 20 de agosto de 2024, 2.ª série), anexa ao Regulamento das Taxas e Outras Receitas Municipais, nos seguintes termos:
O cálculo de taxas, relativas a edificação, previsto nos artigos 16.º, 18.º, 19.º e 19.º-A, deve efetuar-se do seguinte modo:
1 - Até aos 300m2 de construção, inclusive, aplica-se o primeiro valor (V.1); - De 301 a 2.200m2, inclusive, aplica-se o segundo valor (V.2); - Superior a 2.200m2 aplica-se o terceiro valor (V.3).
2 - Atribuição de eficácia retroativa à presente norma interpretativa, desde 20 de agosto de 2024 (data da publicitação das alterações, introduzidas à Tabelas de Taxas através do Diário da República n.º 160, de 20 de agosto de 2024, 2.ª série)
A norma interpretativa transcrita foi aprovada ao abrigo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
Este edital é publicado na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões e no sítio do Município de Odivelas na internet, no endereço https://www.cm-odivelas.pt/
30 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
318187055
Edital 1521/2024, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 199/2024, Série II de 2024-10-14
- Data: 2024-10-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a norma interpretativa da tabela de taxas do Município de Odivelas.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929326.dre.pdf .
Aviso
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