Despacho 12103/2024, de 14 de Outubro
Constituição da Comissão de Acompanhamento do Desempenho das Competências da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
Despacho 12103/2024
Constituição da Comissão de Acompanhamento do Desempenho das Competências da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Considerando que:
1 - De acordo com o disposto na
Lei 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e as entidades intermunicipais) e no
Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril (cf., respetivamente, artigos 38.º e 39.º e artigos 5.º e 6.º) os Municípios e das Freguesias devem acordar sobre a transferência dos recursos necessários para que as Freguesias possam exercer as competências previstas nesses diplomas (cf., respetivamente, artigo 38.º e artigo 2.º), celebrando um Auto de Transferência de recursos;
2 - Nessa sequência, a proposta de transferência de recursos para União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, plasmada no Auto de Transferência, foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de Montijo de 29 de novembro de 2023, e em reunião da Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2023, tendo igualmente sido aprovada pelos órgãos da União de Freguesias;
3 - Do citado Auto, consta que, para efeitos de acompanhamento da execução, avaliação e desempenho das conferências atribuídas à União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, deve ser constituída, por despacho do/da Presidente da Câmara, uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um representante da União de Freguesias, indicado pelo Presidente da mesma, e por dois representantes da Câmara Municipal, sendo um da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambientes e Qualidade de Vida (DOSUAQV) e outro da Divisão de Educação (DE) [cf. Cláusula 17.ª, n.º 2];
4 - Esta comissão pode reunir, realizar vistorias aos locais abrangidos e solicitar à União das Freguesias do Montijo e do Afonsoeiro todas as informações e esclarecimentos que considere pertinentes (cf. Cláusula 17.ª n.º 2);
5 - O Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias do Montijo e do Afonsoeiro procedeu à designação do representante da Freguesia, em reunião havida com a Senhora Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores com pelouros atribuídos e os demais Presidentes de Juntas de Freguesia e de Uniões de Freguesias, a 18 de julho de 2024;
6 - Posteriormente, os Dirigentes das Unidades Orgânicas acima referidas, propuseram os nomes dos representantes da Câmara Municipal;
7 - O/A Presidente da Câmara tem competência para dirigir os recursos humanos afetos aos serviços municipais e para coordenar esses mesmos serviços (cf. artigo 35.º, n.º 2 a) e artigo 37.º do Anexo I, à
Lei 75/2013, de 12 de setembro):
Determino o seguinte:
a) É constituída a Comissão de Acompanhamento do Desempenho das Competências da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;
b) A Comissão terá a seguinte composição:
Representante da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro - Fernando Caria, Presidente da Junta da União de Freguesias;
Representantes da Câmara Municipal - Vanda Alcobia (Chefe da Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos Escolares, da DE) e Nuno David (Assistente Técnico da DOSAQV);
c) Que o presente Despacho seja publicitado, através de Edital, afixado nos lugares de estilo, nos termos do disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I, à
Lei 75/2013;
d) O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Clara Silva.
318123445
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5929316.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5929316/despacho-12103-2024-de-14-de-outubro