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Despacho 12103/2024, de 14 de Outubro

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Sumário

Constituição da Comissão de Acompanhamento do Desempenho das Competências da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.

Texto do documento

Despacho 12103/2024 Constituição da Comissão de Acompanhamento do Desempenho das Competências da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro Considerando que: 1 - De acordo com o disposto na Lei 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e as entidades intermunicipais) e no Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril (cf., respetivamente, artigos 38.º e 39.º e artigos 5.º e 6.º) os Municípios e das Freguesias devem acordar sobre a transferência dos recursos necessários para que as Freguesias possam exercer as competências previstas nesses diplomas (cf., respetivamente, artigo 38.º e artigo 2.º), celebrando um Auto de Transferência de recursos; 2 - Nessa sequência, a proposta de transferência de recursos para União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, plasmada no Auto de Transferência, foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de Montijo de 29 de novembro de 2023, e em reunião da Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2023, tendo igualmente sido aprovada pelos órgãos da União de Freguesias; 3 - Do citado Auto, consta que, para efeitos de acompanhamento da execução, avaliação e desempenho das conferências atribuídas à União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, deve ser constituída, por despacho do/da Presidente da Câmara, uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um representante da União de Freguesias, indicado pelo Presidente da mesma, e por dois representantes da Câmara Municipal, sendo um da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambientes e Qualidade de Vida (DOSUAQV) e outro da Divisão de Educação (DE) [cf. Cláusula 17.ª, n.º 2]; 4 - Esta comissão pode reunir, realizar vistorias aos locais abrangidos e solicitar à União das Freguesias do Montijo e do Afonsoeiro todas as informações e esclarecimentos que considere pertinentes (cf. Cláusula 17.ª n.º 2); 5 - O Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias do Montijo e do Afonsoeiro procedeu à designação do representante da Freguesia, em reunião havida com a Senhora Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores com pelouros atribuídos e os demais Presidentes de Juntas de Freguesia e de Uniões de Freguesias, a 18 de julho de 2024; 6 - Posteriormente, os Dirigentes das Unidades Orgânicas acima referidas, propuseram os nomes dos representantes da Câmara Municipal; 7 - O/A Presidente da Câmara tem competência para dirigir os recursos humanos afetos aos serviços municipais e para coordenar esses mesmos serviços (cf. artigo 35.º, n.º 2 a) e artigo 37.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro): Determino o seguinte: a) É constituída a Comissão de Acompanhamento do Desempenho das Competências da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro; b) A Comissão terá a seguinte composição: Representante da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro - Fernando Caria, Presidente da Junta da União de Freguesias; Representantes da Câmara Municipal - Vanda Alcobia (Chefe da Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos Escolares, da DE) e Nuno David (Assistente Técnico da DOSAQV); c) Que o presente Despacho seja publicitado, através de Edital, afixado nos lugares de estilo, nos termos do disposto no artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I, à Lei 75/2013; d) O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura. 23 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Clara Silva. 318123445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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